Para evitar o atropelamento de
pedestre que atravessa a rodovia fora da passarela de segurança, um motorista
invade a pista contrária em manobra evasiva e acaba abalroando outro veículo
que trafegava corretamente, causando danos materiais e morais ao seu condutor.
Essa situação caracteriza:
a) ato ilícito que gera a obrigação de
indenizar os danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que
trafegava corretamente na outra pista.
b) ato lícito praticado em estado de
necessidade, que exclui o dever de indenizar os danos causados ao condutor do
outro veículo.
c) ato lícito praticado em estado de
necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais
causados ao condutor do outro veículo, mas que lhe assegura ação regressiva
para haver do pedestre a importância que tiver ressarcido ao lesado.
d) ato ilícito praticado em estado de
necessidade, acobertado pela excludente de responsabilidade civil.
e) ato lícito praticado em estado de
necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais
causados ao condutor do outro veículo, sem direito de ação regressiva em face
do pedestre.
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