terça-feira, 29 de maio de 2012

Segurança jurídica comprometida


Sem Estado forte, segurança jurídica estará comprometida

A presidente Dilma anunciou 12 vetos e 32 modificações ao projeto do Código Florestal. A nova lei, 12.651/2012, nasce remendada pela medida provisória (MP) 571/2012, que reúne todas as alterações propostas pelo governo.

Mas a nova lei e a nova MP serão finalmente aprovadas? Há margem para novas discussões, projetos ou mesmo a derrubada do veto?

Legislar por MPs não é democrático. Essa prerrogativa do presidente só deve ser utilizada em casos de relevância e urgência. Mas legislar via MPs passou a ser usual quando interessa ao governo ou quando o Congresso não consegue aprovar uma lei.

No contexto do Código Florestal, segurança jurídica significa clareza nas regras sobre manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal. Significa saber quais são as obrigações que os produtores rurais deverão cumprir para se regularizar. Qual é o prazo para isso? Em que porta terão que bater para começar a regularização?

Quem desmatou até julho de 2008 terá alternativas para cumprir as regras, que, em sua essência, permanecem as mesmas do código atual: recompor parte das áreas e/ou compensar no caso da Reserva Legal. A MP criou regras mínimas de recuperação das APPs para todos os produtores conforme o tamanho das propriedades.

A União terá até dois anos para aprovar um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para que o produtor possa aderir ao programa, assinando um Termo de Compromisso que trará suas obrigações para se regularizar, deve ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo para esse cadastramento é de um ano após aprovado o PRA. Ou seja, sem uma presença efetiva do Estado para aprovar um plano de regularização e instituir o CAR, provendo recursos para sua implementação, a regularização e a segurança jurídica não serão alcançadas.

Para pensar numa agenda pós-Código, é preciso que a MP seja aprovada e convertida em lei. Cabe ao Congresso ratificá-la. Ou novas regras voltarão a ser debatidas e o sonho da segurança jurídica será novamente adiado.

RODRIGO C. A. LIMA é gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).
ESPECIAL PARA A FOLHA

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