quinta-feira, 31 de maio de 2012

FHC sobre polêmica com Mendes



O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou nesta quinta-feira (31) que, se o também ex-presidente Lula de fato tentou influenciar no julgamento do mensão, ele "está insistindo em tapar o sol com a peneira". O tucano disse ainda acreditar que a controvérsia não atrapalhará o julgamento do caso.

"O Lula não é mais presidente. Ele tem a tese de que o mensalão é uma farsa. Ele fez aquela declaração em Paris [em julho de 2005] em que tenta minimizar o mensalão. Se ele fez isso --eu não posso afirmar porque não tenho dados--, ele está insistindo na mesma tese, em tapar o sol com a peneira", disse FHC a jornalistas brasileiros, em Pequim, onde participa de um seminário de investimentos do banco Itaú.

Combate à corrupção


O MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), associação que reúne promotores e procuradores de 22 Estados brasileiros, lançará hoje uma campanha nacional para promover a discussão sobre os efeitos da corrupção no Brasil. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a campanha, intitulada "Não Aceito Corrupção", terá mensagens veiculadas por meio de anúncios em jornal, filmes para TV e cinema, spots de rádio e internet e peças para mídia aeroportuária, a partir de amanhã.Segundo promotor de Justiça Roberto Livianu, vice-presidente da entidade, as ações na mídia vão procurar questionar a passividade da sociedade em relação aos atos de corrupção no país

Foto do dia



Um homem e o seu elefante se banham no rio Yamuna em Nova Deli, na Índia, onde a temperatura ultrapassou os 44 graus.

Foto: Manan Vatsyayana, Afp

Condenado de furtar furadeira deve cumprir pena em regime semiaberto



A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de acusado de roubar uma furadeira em Colina, interior do Estado.
        Consta da denúncia que, em outubro de 2007, W.P.B subtraiu para si, aproveitando-se da falta de vigilância do local e após arrombar cadeado que trancava a porta de um dos quartos, uma furadeira, avaliada em R$ 200, bem como uma caixa contendo outros bens, avaliados em R$ 27.
        Por esse motivo, foi condenado como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, sendo-lhe permitido recorrer em liberdade. Nas razões de apelação, alegou que existem dúvidas quanto a autoria do delito, motivo pelo qual requereu a absolvição.
        Porém, segundo o desembargador Borges Pereira, “o conjunto probatório se revela apto a ensejar a prolação de um decreto condenatório em desfavor do recorrente, na medida em que sua participação no evento restou corroborada por sua confissão extrajudicial, pelas declarações da vítima e pelo depoimento da testemunha ouvida em juízo. E, sendo certa a autoria, deve o réu ser responsabilizado criminalmente”.
        Com isso, negou provimento ao apelo e manteve a sentença condenatória, determinando a expedição de mandado de prisão – uma vez que recorreu em liberdade – após o trânsito em julgado.
        Do julgamento participaram ainda os desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo.

        Apelação nº 0002430-43.2007.8.26.0142

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br 

Negada indenização por depoimento de infidelidade conjugal veiculado em novela



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre o fim do relacionamento motivado por infidelidade conjugal.
        A autora alegou que foi casada por seis anos e, após se separar consensualmente, foi surpreendida por um depoimento prestado pelo ex-marido e veiculado pela Rede Globo no final dos capítulos da novela Viver a Vida. A declaração informava que ele foi traído pela autora durante o casamento. Ela sustentou que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
        O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora sustentou que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
        A decisão da 2ª Cível de Jacareí julgou a ação improcedente e a autora não se conformou com a sentença, apelando.
        De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença uma vez que não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo ex-marido.
        O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.

        Apelação nº 0007656-59.2010.8.26.0292
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Decisão deixa Assange perto da extradição

A Suprema Corte britânica ordenou ontem que o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, seja deportado à Suécia para enfrentar acusações de abuso sexual no país. Os advogados de Assange, no entanto, conseguiram adiar em pelo menos duas semanas sua entrega às autoridades para ser interrogado em Estocolmo.

Secretaria corrige estatísticas de criminalidade divulgadas em site


Devido a falhas técnicas, o site da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo publicou por duas vezes dados errados sobre a criminalidade de janeiro a abril, na última sexta-feira.

A imprensa só foi avisada da primeira falha. A assessoria da pasta disse que não sabia do segundo problema.

Diferentemente do informado, o número de homicídios dolosos (intencionais) até abril foi de 1.451 no Estado e 360 na capital, o que representa aumento de 6,4% e 14,3%, respectivamente, em relação a 2011.

Já as vítimas foram 1.529 (6,3% de aumento) no Estado e 379 (14,8%) na capital.

A secretaria diz que houve erro na conversão dos dados do setor de estatística para o site e que vai implantar melhorias para evitar novas falhas.
Folha de São Paulo

Ex-braço direito de Eike perde ação contra empresário


A Justiça do Rio de Janeiro decidiu ontem em favor do empresário Eike Batista em uma das ações movidas contra ele pelo seu ex-diretor Rodolfo Landim.

O executivo entrou com ação para ter o direito de vender 5,540 milhões de papéis da OGX, petroleira do grupo EBX. Pelo contrato, teria de esperar até novembro de 2011 para vender suas ações, mas fez a venda antes do prazo e tentou derrubar a cláusula.

A Justiça deu ganho de causa para Landim em primeira instância. Eike recorreu e ganhou. Cabe ainda mais um recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Landim, que é colunista da Folha, foi o braço direito de Eike na criação da holding EBX e tem outro processo contra o empresário. O ex-executivo briga para ter 1% do capital da holding EBX.

Ele afirma que o empresário havia lhe prometido a fatia na companhia. Em junho de 2011, a Justiça deu ganho de causa a Eike. Landim recorreu, e o processo ainda tramita na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio.
Folha de São Paulo

Desrespeito ao consumidor gera multa de R$ 4,3 milhões


Governo autua empresas por propaganda enganosa e descumprimento da Lei do Serviço de Atendimento

Gol, Ambev, Garoto, Embratel, Nokia e Marítima Seguros foram multadas em mais de R$ 4,3 milhões pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça por propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor. Não cabe mais recurso na esfera administrativa.

As companhias já haviam recorrido administrativamente das decisões que foram dadas pela SDE em 2010, mas não obtiveram sucesso.

A Gol foi a empresa que recebeu a maior multa, R$ 1,148 milhão, por descumprir artigo da lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor que limita a 60 segundos o tempo de espera no atendimento realizado por telefone.

A Embratel também foi multada (R$ 227,5 mil) por descumprir a lei do SAC. Segundo a SDE, a multa é referente a falhas na gravação dos atendimentos e desrespeito a itens como a opção de contato com atendente para fazer reclamações sobre serviços e demora de mais de 60 segundos para o contato.

NUDEZ

Em relação à propaganda abusiva e enganosa, a SDE multou a companhia de bebidas Ambev em R$ 1 milhão por usar displays que expõem a nudez feminina.

A Nokia terá de pagar R$ 741 mil por veicular anúncios de aparelhos que tinham problemas de bateria, oxidação e disfunções no teclado.

A Garoto, que produz chocolates, foi condenada por "maquiar" as embalagens dos produtos comercializados pela empresa. Segundo a SDE, a empresa estava comercializando ovos de páscoa com o peso do produto menor do que o que estava especificado na embalagem.

A denúncia foi feita pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, que verificou que um ovo vendido com 75 gramas passou a ser vendido pesando 50 gramas sem alerta na embalagem.

Por fim, a Marítima Seguros foi multada em R$ 594 mil por pagamento de valores indevidos no caso dos seguros veiculares.

A empresa estava pagando o valor de mercado do veículo, e não o estipulado no contrato, o que desrespeita as regras do Código de Defesa do Consumidor.

As multas devem ser pagas em 30 dias, segundo as regras do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos.

Caso as empresas não cumpram o prazo para o pagamento das multas, elas estarão sujeitas à inscrição do débito em dívida ativa da União.
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Promotores e procuradores lançam campanha de combate à corrupção


Ação terá anúncios em veículos de comunicação a partir de amanhã

O MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), associação que reúne promotores e procuradores de 22 Estados brasileiros, lançará hoje uma campanha nacional para promover a discussão sobre os efeitos da corrupção no Brasil.

A campanha, intitulada "Não Aceito Corrupção", terá mensagens veiculadas por meio de anúncios em jornal, filmes para TV e cinema, spots de rádio e internet e peças para mídia aeroportuária, a partir de amanhã.

Segundo promotor de Justiça Roberto Livianu, vice-presidente da entidade, as ações na mídia vão procurar questionar a passividade da sociedade em relação aos atos de corrupção no país.

"A campanha do MPD quer chamar cada brasileiro à sua responsabilidade em relação à devastação social que a corrupção produz, e que se, nada fizermos, continuará a produzir para as próximas gerações", afirmou.

Livianu disse que o objetivo também é alertar para a nocividade da corrupção na esfera privada. Para ele, "os corruptores e corruptos não agem só na administração pública. O problema ocorre também, por exemplo, em comissões de síndicos de condomínios ou em situações corriqueiras, como naquelas em que pessoas furam filas".

A entidade colocará no ar um site para receber denúncias. O lançamento da campanha ocorrerá hoje em São Paulo para convidados.
DE SÃO PAULO
Folha de São Paulo

Decisão do STF sobre fetos anencéfalos pode abrir brecha para a eugenia


O pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, disse ter preocupações com a aplicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou o aborto de fetos anencéfalos. Para o tucano, se não for cuidadosamente regulamentada, a medida pode "abrir caminho para a eugenia".

Questionado sobre o assunto ontem, em sabatina promovida pelo SBT e o portal Terra, o tucano disse que, "em princípio", não faz "nenhuma objeção" à decisão.

"Minha preocupação é quanto à regulamentação, para que não se criem barbaridades", completou. "Para que, de repente, uma criança que tem uma deficiência, mas que não é a falta de cérebro, seja envolvida nesse processo de aborto permitido."

"É preciso tomar cuidado, porque isso pode abrir caminho para a eugenia", arrematou Serra. A eugenia é uma doutrina que defende o melhoramento da espécie por meio da seleção de indivíduos com determinadas características, via seleção genético e controle de reprodução.

Em abril deste ano o STF decidiu que mulheres têm o direito de interromper a gravidez de fetos sem cérebro, ou sem parte dele, os anencéfalos. Até então, gestantes com esse tipo de caso precisavam entrar na Justiça para interromper a gravidez.

A decisão do Supremo tornou voluntário o aborto nesses casos -a mulher decide se quer ou não interromper a gestação de anencéfalo.

A regulamentação foi prevista na minuta da decisão e está sob os cuidados do Ministério da Saúde. Ela deverá ser apresentada em junho, e trará normas técnicas para orientar desde o diagnóstico da anencefalia até a comunicação do caso à gestante.

Serra falou sobre o assunto em um bloco de perguntas que rememoraram sua última disputa eleitoral, à presidência da República, em 2010. Na ocasião, o tucano foi acusado de promover uma guinada à direita por levar temas religiosos, como o aborto, para o palanque.

Na sabatina, ontem, negou ter feito isso. "Na verdade, boa parte da onda que se teve na campanha foi porque outros candidatos fizeram afirmações que depois se desdisseram", afirmou. "Agora, política e religião são coisas separadas, não andam juntas e nem devem ser manipuladas", respondeu.

O tucano ressaltou, no entanto, considerar legítimo que "setores da sociedade coloquem temas" para o debate eleitoral. "Não cabe a nós, candidatos ou partidos, censurar. As pessoas são livres para se manifestar no que se refere a opiniões, crenças."
DANIELA LIMA
DE SÃO PAULO

Calcinha de origem ignorada monopoliza atenção na Câmara


Brasília vivia uma tarde agitada ontem, com a CPI do Cachoeira pegando fogo e o mundo político esperando novos capítulos do embate entre Lula e o ministro Gilmar Mendes. Mas, na Câmara dos Deputados, apenas um assunto interessava: quem é o dono da calcinha?

A peça íntima em questão caiu do bolso do paletó de um deputado no plenário há 15 dias. As poucas testemunhas, que não querem aparecer, não o identificam -insinuam apenas que ele integra o "baixo clero", grupo de deputados sem grande destaque.

O assunto foi tratado com o sigilo de uma votação secreta, mas acabou emergindo ontem, durante uma conversa entre seguranças, assessores, deputados e jornalistas.

As testemunhas relatam que o deputado chegou atrasado para votar o projeto que tipifica crimes cibernéticos -que acabou sendo aprovado.

Acompanhado de três colegas, mexeu no bolso para pegar o celular e deixou cair no chão uma calcinha vermelha e branca -modelo grande, de algodão. Entretido com o telefone, não percebeu que a peça ficou no chão, no centro do plenário da Câmara.

Um segurança que acompanhou a cena se aproximou, recolheu a calcinha e a escondeu atrás de uma lixeira.

Alertado, um assessor do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), recolheu a calcinha, a colocou em um envelope e indicou que a levaria para o departamento de achados e perdidos. Em mais um dos mistérios do Congresso, a seção nunca a recebeu. Na versão de outro segurança, a peça foi incinerada.

"Eu não sei se foi um deputado. Deve ser sacanagem que fizeram com alguém", desconversou o presidente da Câmara ontem. Informado de que se tratava de um "calçolão", Maia reclamou: "Calçolão não. Isso é um fiasco".

Vendo o colega Arnon Bezerra (PTB-CE), Maia perguntou se era ele o dono. "Deve ser um fã do Wando", respondeu o petebista, lembrando o cantor, já morto, que brindava sua plateia com calcinhas.

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Charge

quarta-feira, 30 de maio de 2012

GESTANTE É INDENIZADA POR EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE PELA FALTA DE ATENDIMENTO


 A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar uma usuária grávida pela negativa da cobertura de atendimento obstétrico.
        A autora alegou que é beneficiária desde 1995 do plano de saúde da empresa Golden Cross Assistencial Internacional de Saúde. Em abril de 2010 constatou que estava grávida e fez vários exames obstétricos. Dois meses depois a empresa se recusou a realizar os exames, com o argumento de falta de cobertura contratual.
        Ela solicitou cópias dos contratos firmados para verificar tal limitação e, embora não tenha recebido a documentação, notou em sua carteira de atendimento do plano a expressa menção à cobertura obstétrica. Em função disso, ajuizou medida cautelar, onde obteve liminar determinando a cobertura dos exames e todos os tratamentos necessários ao atendimento à gravidez, e assim foi feito.  
        Pediu que a empresa seja condenada a cobrir todos os exames e procedimentos obstétricos necessários, bem como a indenizá-la pelos danos morais ocasionados na quantia de trinta salários mínimos.
        A decisão da 1ª Vara Judicial de Ribeirão Pires determinou à ré o custeio do tratamento médico relativo à gravidez da autora e condenando-a ao pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
        De acordo com o texto da sentença, “é sintomático que a ré tenha, em princípio, autorizado os exames iniciais, tudo a indicar falta de razoabilidade das posturas adotadas pela demandada. Por fim, há de se reconhecer o dano moral. A recusa à cobertura agrava a situação de tensão e angústia ínsita ao quadro de gravidez sujeita a risco”. A empresa apelou da decisão pedindo a reforma integral da sentença ou a redução do valor indenizatório.
        O relator do processo, desembargador Cesar Ciampolini, confirmou a sentença ao entender que a recusa injustificada do plano de saúde para a cobertura do procedimento médico configura abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capazes de gerar dano moral indenizável.
        Os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0005768-95.2010.8.26.0505
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

NEGADA INDENIZAÇÃO A TORCEDOR ATINGIDO POR PEDRA EM ÔNIBUS



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de um homem que requeria indenização por ter sido atingido por uma pedra dentro de um ônibus, enquanto se dirigia a um estádio para assistir a um jogo de futebol.
        D.C.N. relatou que em 28 de janeiro de 2007 estava dentro do veículo, com outros torcedores do time do São Caetano, para ver a partida contra a equipe do Santo André, quando uma pedra, lançada do lado de fora, o atingiu no rosto. Em razão do dano, teve de ser submetido a cirurgias para reconstrução da face e a tratamento odontológico. Para o Juízo da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, que indeferiu o pedido do autor, o time-réu esteve isento de responsabilidade, pois a ocorrência enquadrou-se como caso fortuito e não ficou comprovado que a agressão tinha relação com o jogo de futebol.
        O autor recorreu da sentença. Entre suas alegações, afirmou que a culpa de terceiro não isenta o réu pelos danos causados aos passageiros e que um possível confronto entre as torcidas rivais não era algo desconhecido, cabendo à apelada a requisição de escolta policial.
        Para o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a jurisprudência se consolidou no sentido de que o dano causado ao passageiro por pedra lançada de fora para dentro do veículo de transporte constitui fortuito externo e exime o dever de indenizar, não obstante a natureza objetiva da responsabilidade em tela, tendo em vista que rompe com o nexo de causalidade. A responsabilidade da transportadora, ou, como no caso, da contratante, somente se manteria caso uma ou outra tivesse de alguma forma contribuído para o evento danoso, o que não consta tenha ocorrido na hipótese aqui discutida”.
        Do julgamento, unânime, fizeram parte os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros.
        Apelação nº 0016136-17.2009.8.26.0565

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE


A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.
        As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.
        Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.
        De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
        Fernando Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Constrangimento por flanelinha: até quatro anos de reclusão


Outras propostas do anteprojeto do novo Código Penal: 1) médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde; 2) Bullying e stalking dois novos tipos que passarão a ser punidos.

A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã de ontem (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.

Não foi criado um tipo específico para a ação de flanelinhas. Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Tratamento forçado

Médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.

Bullying

O crime de ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos específicos para bullying e stalking. A primeira conduta foi denominada de intimidação vexatória e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.

Stalking

O stalking foi chamado de perseguição obsessiva ou insidiosa. É a conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.

Sequestro e escravidão

Em relação aos crimes de sequestro e cárcere privado, não houve mudanças estruturais, mas ajustes de penas. O crime de sequestro simples terá pena de um a quatro anos. Caso tenha fins libidinosos, seja feito por meio de internação em casa de saúde ou praticado contra menores de 18 anos, maiores de 60, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, a pena alcançará os cinco anos.

Se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral, a pena fica entre três e seis anos. A prisão poderá durar entre quatro e dez anos se o sequestro ou cárcere durar mais de seis meses.

A redução à condição de escravidão ou análoga foi integrada em um único tipo penal, cumulável com punições por violência ou tráfico de pessoas associadas à escravidão. A pena-base ficará entre quatro e oito anos. (Com informações do STJ).
Jus Brasil 30/05/2012

Identificação genética


Em seis meses, condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra pessoa poderão ser submetidos a coleta de material genético, para fins de identificação criminal. A Lei 12.654/2012 , sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (28), prevê também a criação de um banco de dados, de acordo com especificações a serem definidas pelo Poder Executivo.

A criação de um banco de perfis genéticos de criminosos condenados foi proposta no ano passado em projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A medida, que tem como principal objetivo facilitar a investigação policial, recebeu apoio de grupos que reúnem parentes de vítimas de crimes sexuais.

A nova norma altera a Lei da Execução Penal (Lei 7.210/1984) e a Lei da Identificação Criminal (Lei 12.037/2009). Pelo texto, a extração do DNA dos criminosos deverá ser feita por técnica adequada e indolor. Além disso, as informações não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais.

Como os bancos de dados terão caráter sigiloso, quem utilizá-los para fins indevidos ficará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Para acessar as informações armazenadas, a autoridade policial estadual ou federal terá de obter autorização do juiz competente. A lei prevê ainda que os dados deverão ser apagados vencido o prazo de prescrição do delito.

Agência Senado

Detenção por vadiagem é inconstitucional.


A Defensoria Pública ajuizou um habeas corpus coletivo em favor dos moradores de rua de Franca (400 km de SP) detidos pela Polícia Militar por "contravenção penal de vadiagem". Se aceito, o habeas corpus vai beneficiar 50 pessoas. Os defensores apontam que a detenção por vadiagem é inconstitucional.
Folha de São Paulo 30/05/2012

Crime: exigir cheque caução em hospital


Pena para quem descumprir a lei é de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que torna crime a exigência de cheque caução em hospitais.

A pena para quem descumprir a lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma "lesão corporal grave" e triplicada se houver a morte do paciente.

De acordo com a lei, o hospital não poderá exigir "cheque caução, nota promissória, ou qualquer garantia" nem "preenchimento prévio de formulários", como condição para atendimento médico emergencial.

A norma foi publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União".

O projeto que torna crime a exigência do cheque caução havia sido aprovado no Senado no início de maio.

O tema ganhou o apoio do governo após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em janeiro. Ele não foi atendido em dois hospitais de Brasília, diz a família, pois não tinha cheque para caução.
KELLY MATOS
DE BRASÍLIA

R$ 15 milhões pela defesa de Cachoeira.


MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador vê crime em honorário recebido por Márcio Thomaz Bastos

DE PORTO ALEGRE - Um procurador regional da República no Rio Grande do Sul encaminhou ao Ministério Público Federal em Goiás representação pedindo investigação sobre a origem do dinheiro pago pelo empresário Carlinhos Cachoeira ao seu advogado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Segundo o procurador Manoel Pastana, pode ter havido lavagem ou receptação culposa de dinheiro obtido por meio de crime. Ele cita reportagens que afirmam que Thomaz Bastos receberá R$ 15 milhões pela defesa de Cachoeira.

De acordo com o procurador, Cachoeira está com bens bloqueados e não tem renda para justificar os pagamentos.

O ex-ministro, por meio de nota, disse repudiar as "ilações" do procurador e que o questionamento é "um retrocesso autoritário" e uma "tentativa de intimidação".
Folha de São Paulo 30/05/2012

STF: tanto petista como Mendes erraram.


Um encontro em nada recomendável, da parte de ambos os lados, diante da conjuntura que cerca o Supremo Tribunal Federal no ano de julgamento do mensalão.

Tal comentário circula no STF em reprovação à iniciativa de Lula e de Gilmar Mendes de se reunirem no escritório de Nelson Jobim.

O ex-presidente, com interesses diretos no julgamento, deveria ter calculado melhor os riscos políticos de tal encontro. Deu no que deu, o tiro saiu pela culatra, seja lá o que tenha dito ao ministro.

Da parte de Gilmar Mendes, ele sabia muito bem que, ao aceitar trocar um dedo de prosa com Lula, o tema mensalão seria posto na mesa. A prudência recomendaria evitar tal abordagem, o que implicaria recusar o encontro.

Lula e Gilmar Mendes, porém, decidiram se encontrar em abril. Nenhum dos dois é neófito na política. Muito pelo contrário, conhecem de perto como manobrar o campo das intrigas brasilienses.

Sabem, muito bem, que ninguém solicita e vai a um encontro desses sem interesses particulares e específicos no colóquio. E que, se revelado, gera muito dissabor.

Ainda mais quando um dos personagens decide usá-lo como vacina por se sentir acuado por aliados da outra parte: Gilmar Mendes tem reclamado de rumores divulgados contra ele por petistas.

O episódio virou uma guerra de versões. Talvez nunca saibamos exatamente como o mensalão foi servido no encontro. Mas que foi servido, isso foi. Daí a reprovação de ministros do STF ao fato.

Não que os membros da corte devam viver isolados do mundo. Mas há temas que demandam total reserva e cautela. Tanto da parte do interessado como do julgador.
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Mensalão:Lula quer 'melar' julgamento


Ministro diz que ex-presidente fomenta intrigas para constranger Supremo

Gilmar Mendes nega ter viajado às custas de Cachoeira e diz que 'gângsteres' espalham rumores contra ele

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou ontem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fomentou intrigas contra ele para constranger o tribunal e tentar "melar" o julgamento do mensalão, previsto para ocorrer neste ano.

Mendes disse que Lula agiu como uma "central de divulgação" de informações sobre sua ligação com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) e o empresário Carlos Cachoeira, acusado de chefiar um esquema de corrupção.

"O objetivo era melar o julgamento do mensalão", afirmou Mendes, ao chegar para uma sessão do STF. "Dizer que o Judiciário está envolvido numa rede de corrupção."

As declarações de Mendes elevam o tom de seu confronto com Lula, iniciado no fim de semana com a revelação pela revista "Veja" de um encontro que eles tiveram em abril no escritório do ex-ministro do STF Nelson Jobim.

Segundo Mendes, o ex-presidente disse que o julgamento do mensalão deveria ser adiado para depois das eleições deste ano e sugeriu que poderia garantir proteção na CPI que investiga Cachoeira.

Em nota na segunda-feira, Lula se disse "indignado" com a versão de Mendes, que não foi corroborada por Jobim. A assessoria do ex-presidente disse ontem que não se manifestaria sobre as novas declarações de Mendes.

O ministro do STF disse que as pressões para que o julgamento do mensalão seja adiado seguem uma "lógica burra, irresponsável, imbecil" e voltou a defender a realização do julgamento ainda neste semestre. "Nós vamos ficar desmoralizados se não o fizermos", afirmou.

Lula chegou ontem a Brasília e se encontra hoje com a presidente Dilma Rousseff.

VIAGENS

Bastante irritado, Mendes negou ter viajado num avião arranjado por Cachoeira no ano passado, ao voltar de uma viagem a Berlim, "fofoca" que ele disse ter sido espalhada por "gângsteres" e que teria sido mencionada por Lula no encontro de abril.

"Vamos parar com fofoca. A gente está lidando com gângsteres. Estamos lidando com bandidos que ficam plantando informações." Mendes foi a Granada, na Espanha, participar de um congresso, e depois viajou para Berlim, onde viu sua filha, que mora na Alemanha, e encontrou-se com Demóstenes.

Mendes apresentou ontem comprovantes de que o Supremo pagou as passagens de ida e volta até Granada e que ele mesmo pagou a viagem entre Granada e Berlim.

Disse também que nos últimos dois anos viajou duas vezes a Goiânia de carona em aviões arranjados por Demóstenes. "Eu poderia aceitar tranquilamente [as caronas]. Estava me relacionando com o senador que tinha o mais alto conceito na República."

Em depoimento ao Conselho de Ética do Senado, onde enfrenta processo de cassação, Demóstenes afirmou ontem que os dois viajaram em aviões comerciais e voltaram ao Brasil em voos separados.

Segundo a Folha apurou, Mendes foi alertado nas últimas semanas de que o PT planejava usar a CPI do Cachoeira para reforçar a ligação de seu nome com o grupo de Cachoeira, acusando-o de ter trabalhado para que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, segurasse uma investigação sobre a atuação de Demóstenes em 2009.

Mendes criticou a imprensa. "É a uma rede de intrigas que vocês se prestam", afirmou. "A Folha mesmo virou caixa de ressonância disso."

Em abril, o jornal publicou uma reportagem sobre uma das conversas telefônicas de Demóstenes com Cachoeira que foram gravadas pela Polícia Federal, em que eles festejam uma decisão de Mendes que deu andamento a uma ação de interesse da Celg (Centrais Elétricas de Goiás).

"Tudo seria normal se não aparecesse isso numa conversa entre Demóstenes e Cachoeira", disse Mendes ontem.
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Descriminalização: compra, guarda, porte e plantio de qualquer tipo de droga


Coerência penal

Tenho gostado do trabalho da comissão de juristas encarregada de propor um novo Código Penal. Embora eu discorde de muitas das sugestões, é preciso reconhecer que os notáveis, à parte a tarefa hercúlea de resgatar um pouco da coerência interna dessa peça legislativa, têm conseguido introduzir inovações importantes, especialmente em temas que os parlamentares preferem não abordar.

Meu receio é justamente o de que o Congresso vete a maioria das propostas, ou, pior, distinga entre as boas e as ruins e só aprove as últimas. Deixemos, porém, os trâmites legislativos para uma outra ocasião.

Voltando à comissão, ela acaba de sugerir que compra, guarda, porte e plantio de qualquer tipo de droga para uso próprio deixem de ser crime. Em grandes linhas, apenas o tráfico continuaria sendo um delito.

A proposta faz sentido em termos táticos. Se já é improvável que até isso passe, pensar em legalização, com produção em fábricas e cobrança de impostos, torna-se uma utopia. Mas o interessante do projeto é que ele mostra os limites de uma política que visa apenas à descriminalização.

Se não é proibido comprar estupefacientes, como justificar que a venda o seja? O dono de uma fazenda que cobra entrada e permite que pessoas colham plantas nativas e fungos alucinógenos é um traficante?

Se o apreciador de Cannabis pode cultivar um pé de maconha para consumo próprio, o usuário de ecstasy pode, por analogia, reivindicar o direito de manter no fundo do quintal um laboratório para sintetizar pequenas quantidades da droga.

Admito que a ideia de que alguém possa lucrar explorando o vício e a ruína alheios é repulsiva. Mas, se queremos uma política de drogas que pare em pé, devemos abandonar nossos vieses mentais e hipocrisias e defender a legalização. Na verdade, convivemos bem com ela no caso do álcool e dos cigarros. A única coisa que muda é a substância.
HÉLIO SCHWARTSMAN
helio@uol.com.br

Charge

terça-feira, 29 de maio de 2012

DNA de condenados


Como noticiam os jornais Zero Hora, Correio Braziliense e DCI, a lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

Barganha penal


De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou a possibilidade de a vítima (ou seus familiares) de um crime e o criminoso fazerem um acordo quanto à pena a ser aplicada. A iniciativa é inédita no Brasil e foi inspirada em países como os Estados Unidos, onde o chamado "plea bargain" (barganha) é comum em todos os tipos de crime, incluindo os mais graves, como homicídios. A comissão também aprovou proposta que acaba com a prescrição no crime de tortura.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

Acusada de traição deve indenizar ex-companheiro


“Sua conduta não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento”. Com essa justificativa, a juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, em Minas Gerais, condenou uma servente da cidade ao pagamento de indenização por danos morais a seu ex-companheiro. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Valor: R$ 8 mil. Cabe recurso.

Segundo o autor da ação, embora não tenha se casado com a servente, eles formavam uma família. Ele inclusive havia assumido os dois filhos da companheira. No entanto, em 2007, ela começou a traí-lo e, mais tarde, passou a relatar suas “aventuraras extraconjugais” a colegas de trabalho, mesmo que não fossem próximos — os dois se conheceram na empresa, onde trabalhavam há mais de dez anos.

Depois da sentença, insatisfeitos, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização e a ré alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim “meros dissabores”, o que anularia a decisão anterior. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por fim, acatou a solicitação do ex-companheiro e elevou a compensação de R$ 5 mil para R$ 8 mil.

O desembargador e relator do recurso, Gutemberg da Mota e Silva, considerou razoável a majoração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012

ÉTICA E HERMENÊUTICA


OAB incluirá Filosofia do Direito no Exame da Ordem
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados aprovou, na segunda-feira (28/5), a proposta apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado de incluir nas provas da primeira fase do exame questões de Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião que aconteceu na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro Exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as leis, caso de que cuida a Hermenêutica , e que possua conduta reta e adequada, o que é tratado pela Ética.

Participaram da reunião todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente. Com informações da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé


O réu utilizou editor de texto para reproduzir todos os termos de defesa de 1º Grau em recurso, com mesma ordem e disposição do material entregue anteriormente.

Uma apelação de cobrança judicial não foi recebida por ser cópia da defesa apresentada em 1º Grau. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu dessa forma ao constatar a repetição dos termos dos embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação anterior de uma comarca catarinense e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. 

A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil referentes a mercadorias vendidas. O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José (SC), o cliente apelou ao TJSC. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os mesmo termos, mesma ordem e disposição do material entregue na primeira instância. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, assim argumentou: "Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de "copiar e colar" realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, das particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso."

Em contra-razões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, que foram aceitos e fixados pelo Tribunal em 1% e 20%, respectivamente, sobre o valor da causa. A decisão foi unânime. 

AC nº: 2011.099574-1

Fonte: TJSC

Novo CP: constrangimento de flanelinha poderá dar até quatro anos


A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.

Não foi criado um tipo específico para a ação de flanelinhas. Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Tratamento forçado

Médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.

Bullying e stalking

O crime de ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos específicos para bullying e stalking . A primeira conduta foi denominada de intimidação vexatória e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.

O stalking foi chamado de perseguição obsessiva ou insidiosa. É a conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.

Sequestro e escravidão

Em relação aos crimes de sequestro e cárcere privado, não houve mudanças estruturais, mas ajustes de penas. O crime de sequestro simples terá pena de um a quatro anos. Caso tenha fins libidinosos, seja feito por meio de internação em casa de saúde ou praticado contra menores de 18 anos, maiores de 60, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, a pena alcançará os cinco anos.

Se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral, a pena fica entre três e seis anos. A prisão poderá durar entre quatro e dez anos se o sequestro ou cárcere durar mais de seis meses.

A redução à condição de escravidão ou análoga foi integrada em um único tipo penal, cumulável com punições por violência ou tráfico de pessoas associadas à escravidão. A pena-base ficará entre quatro e oito anos.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça

Sepultura de massa para vítimas do massacre de Hula


Foto: Shaam News Network/Reuters/Contrasto

Mães adotivas agora têm direito a salário-maternidade integral


Mães adotivas acabam de conquistar o direito a salário-maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança. Até o mês passado, o benefício durante toda a licença só era concedido a quem adotasse crianças menores de um ano.

"A criança adotada com mais idade é a que mais precisa do pai e da mãe e acontecia o inverso", diz o advogado Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve recorrer da decisão, que foi emitida pela Justiça Federal de Santa Catarina e é válida para todo o país.

De acordo com Berlini, estima-se que existam mais de 50 mil crianças abrigadas em quase 3.000 instituições no Brasil. Só no Estado de São Paulo são cerca de 7.000 menores em 700 abrigos.

As leis da adoção, instituídas em 2009, preveem que irmãos devem ser entregues preferencialmente a mesma família e que as informações sobre crianças para adoção e famílias dispostas a adotar serão reunidas em um banco de dados, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Quem quer adotar é inscrito em dois sistemas: o do cadastro nacional e o das varas de infância e juventude do local onde mora. Na inscrição, a pessoa diz se aceita crianças de outros Estados

Hoje, há mais de 30 mil pretendentes à adoção no CNA, segundo o Gaasp (grupo de apoio à adoção).

Na opinião de Berlini, o cadastro não tem funcionado como deveria. "Como fazer alguém do interior do Nordeste vir adotar uma criança no Sul sem nenhum subsídio?"

De acordo com ele, até agora foram feitas menos de 700 adoções pelo CNA desde 2008 -só no Estado de São Paulo, em 2011, foram processadas 3.450 adoções pelas varas de infância e juventude..

Segundo a lei, um menor deve ficar em uma instituição por no máximo dois anos, o que nem sempre acontece. "A demora da Justiça faz com que um processo de adoção possa durar de dois a três anos", diz o advogado Reinaldo Amaral de Andrade.
ANNETTE SCHWARTSMAN
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Prisão temporária-Casal é suspeito de matar para ficar com bebê


Mãe da criança, de 15 anos, foi esquartejada

A Justiça decretou a prisão temporária por 30 dias do casal de namorados suspeito de envolvimento no sequestro de um recém-nascido e na morte por esquartejamento da mãe da criança.

O corpo de Renata da Silva Monteiro, 15, foi achado na quinta-feira dentro de duas malas em um lago de Bragança Paulista (85 km de SP). Para a polícia, ela foi sequestrada no dia 14 ao almoçar com Jessica Ferreira, 20, na Brasilândia (zona norte). Três dias depois, o pai de Renata, Raimundo Monteiro, resgatou o neto com a irmã de Jessica no Rio Grande do Norte.

Segundo a polícia, Jessica sofreu um aborto espontâneo há três meses e não se conformou com a perda do filho. Ela é suspeita de sequestrar a criança, e o namorado dela, Marcelo Pires Woitte, 31, de sequestrar, matar enforcada e depois esquartejar Renata.

Jessica e Woitte são considerados foragidos desde sábado. A reportagem não conseguiu falar com a defesa e familiares dos suspeitos.

Na casa do rapaz, foi achada uma certidão de nascimento falsa do menino. Segundo a investigação policial, como o pai de Renata resgatou o neto, Woitte decidiu matar a jovem.
DO “AGORA”

Sumiço de notas da Casa da Moeda


PF abre inquérito para investigar sumiço de notas da Casa da Moeda
Medida ocorre mais de um ano depois que órgão deu pela falta de R$ 5.000 de um de seus lotes
Atraso ocorreu porque ajuda só foi solicitada depois de sindicância interna não achar nenhum culpado

A Polícia Federal investiga como cem cédulas de R$ 50, num total de R$ 5.000, desapareceram da sede da Casa da Moeda, em Santa Cruz, zona oeste do Rio de Janeiro.
O sumiço ocorreu em 14 de janeiro de 2011, mas o inquérito foi aberto pela Polícia Federal na semana passada. Isso porque o caso só foi comunicado aos federais após a troca de presidente da empresa.
À época do sumiço, o presidente era Luiz Felipe Denucci. Ele foi substituído por Fancisco Franco, em fevereiro deste ano, depois de denúncias de irregularidades.
Segundo reportagem do "Fantástico", da TV Globo, o sumiço foi descoberto no dia seguinte. Mas foi arquivado após uma sindicância interna não conseguir comprovar o que havia ocorrido.
O relatório final da comissão interna chegou a sugerir que a divulgação do sumiço do dinheiro seria negativa para a imagem da Casa da Moeda junto à opinião pública.
De acordo com o "Fantástico", o sumiço do dinheiro foi descoberto por acaso, quando a funcionária responsável pelo controle de qualidade de impressão percebeu um defeito numa cédula.
O gerente da área, então, foi ao cofre verificar os outros lotes impressos no dia e notou que um deles estava aberto e com R$ 5.000 a menos.
Imagens do circuito interno mostram um funcionário da Casa da Moeda retirando um lote de notas da esteira de produção e levando-o para um local onde as câmeras não podiam filmá-lo. No campo de visão da câmera ele recoloca o pacote na esteira.
Pela sindicância, o funcionário foi o único a manusear as notas. Questionado na investigação, ele disse não saber como as cédulas sumiram. A Casa da Moeda diz que ele foi transferido de setor.


Reforma do Código Penal - extinção de mais de 80% dos crimes eleitorais


Comissão de juristas aprova fim de 80% dos crimes eleitorais

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a extinção de mais de 80% dos atuais crimes eleitorais. Com a mudança, dos 80 crimes que existem hoje sobrariam 14.

A proposta precisa ser aprovada pelo Congresso e não altera as eleições deste ano.

A comissão entendeu que muitos dos crimes estão ultrapassados -vários se referem a cédulas, por exemplo. Para outros casos, como a boca de urna, os juristas defendem que a punição administrativa (multa) é suficiente.

A comissão aprovou ainda o aumento da pena para o crime de uso eleitoral da máquina estatal, hoje punido com até seis meses de prisão.
DE BRASÍLIA

Segurança jurídica comprometida


Sem Estado forte, segurança jurídica estará comprometida

A presidente Dilma anunciou 12 vetos e 32 modificações ao projeto do Código Florestal. A nova lei, 12.651/2012, nasce remendada pela medida provisória (MP) 571/2012, que reúne todas as alterações propostas pelo governo.

Mas a nova lei e a nova MP serão finalmente aprovadas? Há margem para novas discussões, projetos ou mesmo a derrubada do veto?

Legislar por MPs não é democrático. Essa prerrogativa do presidente só deve ser utilizada em casos de relevância e urgência. Mas legislar via MPs passou a ser usual quando interessa ao governo ou quando o Congresso não consegue aprovar uma lei.

No contexto do Código Florestal, segurança jurídica significa clareza nas regras sobre manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal. Significa saber quais são as obrigações que os produtores rurais deverão cumprir para se regularizar. Qual é o prazo para isso? Em que porta terão que bater para começar a regularização?

Quem desmatou até julho de 2008 terá alternativas para cumprir as regras, que, em sua essência, permanecem as mesmas do código atual: recompor parte das áreas e/ou compensar no caso da Reserva Legal. A MP criou regras mínimas de recuperação das APPs para todos os produtores conforme o tamanho das propriedades.

A União terá até dois anos para aprovar um Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para que o produtor possa aderir ao programa, assinando um Termo de Compromisso que trará suas obrigações para se regularizar, deve ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo para esse cadastramento é de um ano após aprovado o PRA. Ou seja, sem uma presença efetiva do Estado para aprovar um plano de regularização e instituir o CAR, provendo recursos para sua implementação, a regularização e a segurança jurídica não serão alcançadas.

Para pensar numa agenda pós-Código, é preciso que a MP seja aprovada e convertida em lei. Cabe ao Congresso ratificá-la. Ou novas regras voltarão a ser debatidas e o sonho da segurança jurídica será novamente adiado.

RODRIGO C. A. LIMA é gerente-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).
ESPECIAL PARA A FOLHA

Código entra em vigor e já deve passar por alteração


Novas regras ambientais foram promulgadas após 3 anos de debate

Texto que permitia reflorestamento com espécies exóticas causou reação e vai ser corrigido pelo governo

O Brasil ganhou ontem seu novo Código Florestal, após três anos de discussões no Congresso. A lei foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff, com uma medida provisória anexa que preenche as lacunas deixadas por 12 vetos. E já com promessa de novas alterações.

A primeira delas deve ser feita já no "Diário Oficial" de hoje para corrigir um erro que incendiou os ambientalistas.

No texto da MP publicado ontem, que restaura a essência do código aprovado pelo Senado e posteriormente alterado pela Câmara, há um parágrafo que prevê que áreas de preservação permanente (APPs) em margem de rio possam ser recuperadas com espécies exóticas.

A ideia, segundo a ministra Izabella Teixeira, era limitar o dispositivo a pequenas propriedades e sempre em combinação com espécies nativas. Mas a redação da MP sugere que o plantio indiscriminado de dendê possa ser considerado mata ciliar.

"Isso representa o desvirtuamento do conceito de APP", criticou André Lima, do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas, que iniciou o movimento "Veta, Dilma!", disse ontem que o novo código amplia a anistia a desmatadores e reduz a proteção às florestas, e estuda entrar com uma ação contra a lei no STF (Supremo Tribunal Federal).

Parlamentares ruralistas e representantes do agronegócio, por sua vez, ficaram insatisfeitos com os vetos e prometeram brigar por ajustes na medida provisória.

Os dois pontos críticos são os vetos ao artigo 1° e ao artigo 61 do texto do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), aprovado no plenário da Câmara.

No lugar do primeiro, que tornava o código um mero disciplinador de atividades rurais, Dilma restaurou o texto do Senado, que afirma que o objetivo da lei é proteger as florestas nativas.

Substituindo o 61, considerado pelo governo anistia a desmatamentos ilegais, Dilma estabeleceu uma recomposição progressiva de APPs desmatadas em beira de rio.

Nessa "escadinha", minifúndios recompõem apenas 5 m em margem de rios estreitos e médias e grandes propriedades, 30 m (em vez dos 15 m definidos na Câmara).

O agrônomo Gerd Sparovek (USP) elogiou a medida: "Exigindo a restauração quase completa ou completa dos imóveis maiores que 4 módulos fiscais [médios e grandes], a MP inclui na restauração 75% da área agrícola".

Já o vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Assuero Veronez, disse que a volta do artigo 61 "traz prejuízos significativos" para os grandes produtores. "Vai ter impacto na produção."

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da CNA, sugeriu que o texto pode sofrer emendas: "Quando a presidente manda uma MP pro Congresso, ela está abrindo para a possibilidade. A presidente não fechou a porta".

Ciente das dificuldades, o governo atua para que o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que relatou a lei no Senado, seja o relator da comissão que examinará o veto.

CLAUDIO ANGELO
MÁRCIO FALCÃO
KELLY MATOS
DE BRASÍLIA

Pagamentos de benefícios extraordinários a juízes


Presidente do STF diz que tribunal tende a limitar vantagens dos juízes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, afirmou que a corte tende a aprovar a criação de uma regra para impedir pagamentos de benefícios extraordinários a juízes pelos tribunais do país.

O tema será votado no STF, onde tramita uma proposta de edição de súmula vinculante que barra vantagens a magistrados que não estejam previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A súmula vinculante constitui uma regra criada com base em decisões do tribunal que deve ser obedecida pelas outras cortes do país.

"Pessoalmente eu já dei meu voto no caso do Rio de Janeiro [lei estadual de 2009 que criou vantagens não previstas na Loman], entendendo que não se pode ir além da Loman em matéria de pagamentos de magistrados", declarou o presidente do tribunal.

O STF iniciou neste ano o julgamento da lei do Rio, que criou benefícios como o adicional pelo exercício do cargo de diretor. Além do voto de Ayres Britto, na oportunidade outros ministros manifestaram-se pela ilegalidade dos benefícios concedidos fora da Loman.

Indagado se o caso do Rio de Janeiro mostrava uma tendência favorável à aprovação da súmula sobre o tema, Ayres disse que "há uma possibilidade boa".

O presidente do Supremo lembrou, porém, que o julgamento desse processo ainda está parado, pois o ministro do Supremo Luiz Fux pediu vista do caso.

Oposição pede que Lula seja investigado


A suposta tentativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pedir a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) o adiamento do julgamento do mensalão pela corte levou ontem a oposição a pedir que ele seja investigado criminalmente.

De acordo com o ministro do Supremo Gilmar Mendes, Lula ofereceu, em troca da postergação do julgamento, blindagem na CPI do Cachoeira. O caso foi revelado pela revista "Veja".

A Procuradoria da República confirmou ter recebido o pedido de investigação assinado por membros de PSDB, PPS e DEM.

Eles afirmam que Lula pode ter praticado três crimes: tráfico de influência, corrupção ativa e coação no curso do processo judicial.

"Ficam evidentes as práticas desses três crimes", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR).

Em nota, o partido afirmou que "os fatos narrados atentam violentamente contra a independência e a moralidade que devem pautar a atividade pública".

DEFESA

Apesar do pedido de investigação na área penal, o presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que não há motivos para solicitar na comissão explicações a Lula e Mendes por considerar que isso "foge do foco".

"São questões de ordem pessoal do ministro. Não cabe explicações à CPI", disse.

Petistas defenderam o ex-presidente e disseram que a acusação tem como objetivo tirar o foco da CPI e arranhar a imagem de Lula.

"Com certeza, há o interesse de muitos que essa investigação não caminhe. Tentar colocar essa temática como centro da CPI não é o desejo desta Casa", disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

Líder do PT, o senador Walter Pinheiro (BA) disse considerar "estranho" que Mendes tenha revelado o teor da conversa com Lula um mês depois de sua realização.

"Se era uma coisa extremamente nefasta para o ministro Gilmar Mendes, por que guardar tanto tempo?"

Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o presidente Lula sempre teve "conversas republicanas" e não tem em seu histórico a pressão sobre outros Poderes.

Procurado, o ex-presidente Lula não se manifestou.

(FELIPE SELIGMAN, GABRIELA GUERREIRO e ANDREZA MATAIS)

Pressão ao STF seria motivo de impeachment


Interferência é 'ilegítima', diz decano do Supremo

Celso de Mello afirma que pressão ao STF seria motivo de impeachment

Para ministro, ação de Lula, se confirmada, demonstra grave desconhecimento das instituições

O ministro Celso de Mello, o magistrado mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem à Folha que a conduta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso seja confirmada, revelaria um "comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo".

Segundo o ministro Gilmar Mendes, colega de Celso de Mello no STF, Lula teria sugerido a ele o adiamento do julgamento do mensalão no STF em troca de uma blindagem a Mendes na CPI que investiga atividades do empresário Carlinhos Cachoeira.

Celso de Mello disse ainda que uma iniciativa desse tipo por parte de Lula significaria "lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado democrático de direito."

A conversa de Lula com Gilmar Mendes ocorreu em abril, em Brasília, na casa de Nelson Jobim, ex-ministro do governo Lula e do STF. Lula e Jobim, no entanto, negam o teor descrito por Mendes.

"Não houve essa conversa. Foi uma visita de cordialidade", disse Jobim, que garantiu ter ficado ao lado dos dois durante todo o período em que estiveram juntos.

Celso de Mello sempre foi conhecido como um dos mais discretos do Supremo. No domingo, porém, em entrevista ao site da revista "Consultor Jurídico", especializada em assuntos do judiciário, ele já havia manifestado sua contrariedade com o assunto.

"Se (Lula) ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro", afirmou.

Em outro trecho da entrevista ao site da revista, Mello disse que "tentar interferir dessa maneira em um julgamento do STF é inaceitável e indecoroso. Rompe todos os limites da ética. Seria assim para qualquer cidadão, mas mais grave quando se trata da figura de um presidente da República"

Lula contesta ministro e diz que não pressionou Supremo


Ex-presidente se diz indignado com relato de Gilmar Mendes sobre mensalão

Ministro reafirma que petista tentou interferir no caso e fala que atraso no julgamento abre espaço a 'oportunistas'

O ex-presidente Lula negou ontem ter tentado pressionar o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a adiar o julgamento do mensalão.

Em nota, ele se disse indignado com o ministro e afirmou que o seu relato sobre a conversa que os dois mantiveram em abril, no escritório do ex-ministro Nelson Jobim em Brasília, é "inverídico".

Segundo reportagem de sábado da revista "Veja", Lula teria dito a Mendes que seria "inconveniente" julgar o caso antes das eleições.

Em troca do apoio ao adiamento, ele teria oferecido proteção na CPI do Cachoeira, que poderia vir a investigar as relações de Mendes com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO).

"A reunião existiu, mas a versão da 'Veja' sobre o teor da conversa é inverídica", diz texto da assessoria de Lula.

A nota afirma que o ex-presidente "jamais interferiu ou tentou interferir nas decisões do Supremo ou da Procuradoria-Geral da República em relação à ação penal do chamado mensalão".

"Meu sentimento é de indignação", diz Lula no texto.

Lula quebrou o silêncio à noite, cerca de duas horas após o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, fazer uma cobrança pública para que ele se manifestasse sobre o caso.

"O diálogo foi protagonizado por três pessoas. Dois já explicitaram sua interpretação dos fatos. Falta o terceiro", disse Ayres Britto.

À noite, o presidente do STF disse que irá conversar com os outros ministros "olho no olho" para "fazer um levantamento da situação." "Sigo observando".

Jobim, que já havia contestado o relato de Mendes no fim de semana, manteve a negativa em entrevista ao jornal "Zero Hora". "Foi uma conversa institucional, não teve nada nesses termos que a 'Veja' está se referindo."

BLINDAGEM

Também ao "Zero Hora", Mendes reafirmou seu relato, dizendo que Lula falou várias vezes sobre o tema mensalão, insinuando que poderia acionar congressistas aliados para blindá-lo. "Percebi que havia um tipo de insinuação."

À noite, em Manaus, o ministro disse que o próprio Lula pode estar sob pressão.

"Tive ao longo dos anos dezenas de conversas com o presidente, nunca tinha experimentado sensação igual a essa, me parece que ele próprio esteja sobre pressão."

Ele disse que o que o motivou a relatar o encontro com Lula foi quando recebeu informação "de pessoas confiáveis" de que notícias contra ele estavam "sendo plantadas e divulgadas, inclusive com participação do presidente". Aí me preocupou."

Mendes se recusou a comentar o comunicado de Lula, mas disse que o STF está "demorando muito" para julgar o processo do mensalão. "Como nós estamos demorando muito nessa definição, surgem essas infecções oportunistas. E aproveitadores de toda a sorte que vem conturbar o ambiente do tribunal."

Segundo ele, o tribunal passa por uma fase "muito delicada" por ter três ministros recém-nomeados (Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) e por outros dois estarem próximos da aposentadoria (Ayres Britto e Cezar Peluso).
Folha de São Paulo 29/05/2012

MÁRCIO THOMAZ BASTOS - Em defesa do direito de defesa


Fora canibais da honra, gente bem-intencionada me indaga por Cachoeira. Na advocacia, o desafio fascina: pelos direitos do acusado, enfrentar o Estado

Em 1956, solicitador acadêmico -o equivalente de então de estagiário-, comecei a advogar.

Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.

Fiz uma quarentena, que não me era obrigatória, até final de 2007, quando voltei a me dedicar ao meu verdadeiro ofício, a prática legal. Ou seja, para terminar esta exposição cheia de datas, de 1956 a 2012 (56 anos) fui ministro por quatro anos. Os outros 52, devotei-os à advocacia.

Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular.

No Ministério da Justiça, a reestruturação da Polícia Federal, a construção do Sistema Penitenciário Federal, a reforma do Judiciário, a campanha do desarmamento, a reformulação da Secretaria de Direito Econômico, a implantação do Sistema Único de Segurança Pública, o pioneiro Programa de Transparência, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a fundação da Força Nacional de Segurança Pública.

Foram duas fases bem distintas e demarcadas. Numa, o serviço público, trabalho balizado sob o signo de duas lealdades que nunca colidiram: às instituições e à Presidência.

Noutra (advocacia e OAB), primeiro a luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito; depois, a prática profissional, que procurei marcar pelo respeito à ética, ao estatuto da OAB, às leis e, principalmente, à Constituição brasileira, entre cujos dogmas fundamentais estão assegurados o direito de ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, a licitude das provas, a presunção de inocência e, de forma geral, a proibição dos abusos.

Durante essa longa trajetória de advogado que vota no PT -não de petista que advoga-, tive muitas oportunidades de representar clientes vistos como inimigos figadais do partido. (Não cito nomes, para preservá-los.) Nenhum foi recusado por isso.

Desse modo, salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade.

Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas.

Agora que aceitei representar, no campo criminal, o senhor Carlos Augusto Ramos, apelidado de Cachoeira, surgem comentários sobre a minha atuação, estritamente técnica.

Fora os costumeiros canibais da honra alheia -aos quais não dou atenção nem resposta-, pessoas que parecem bem-intencionadas questionam se eu poderia (ou deveria) ter me incumbido dessa defesa, ou porque fui Ministro da Justiça, ou então porque sou ligado ao PT e ao ex-presidente Lula, ou, ainda, "porque não tenho necessidade de fazer isso".

A todas essas dúvidas, a resposta é negativa. Nada me proíbe, nesta altura da vida -como nunca antes, à exceção do tempo do serviço público- de assumir a defesa de alguém com quem não me sinto impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários.

Entre tantos casos importantes em que venho trabalhando, dois chamaram muito a atenção pública: esse e o das cotas na UnB. No primeiro, estou recebendo honorários; no segundo, trabalhei "pro honorem", ou seja, sem nenhuma remuneração.

Em matéria criminal, aumenta a responsabilidade do advogado, nos termos do nosso código de ética: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Porque, como diz Rui Barbosa, indo nas raízes da questão:

"Quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais."

O fascinante da profissão é o seu desafio. Enfrentar o Estado -tão provido de armas, meios e modos de atingir o acusado- e ser, ao lado deste, a voz de seus direitos legais.

Há 12 anos, escrevi neste mesmo espaço um texto com o mesmo título: "Em defesa do direito de defesa". Não esperava ser convidado a escrever outro, sobre o mesmo tema, depois de tantos avanços institucionais que o Brasil viveu de lá pra cá.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)

"STF não é sindicato"


Nem Lula, nem Nelson Jobim, nem Gilmar Mendes desmentem que houve um encontro entre eles, no dia citado pela "Veja" e no escritório de Jobim. Esses são os fatos, o resto são versões e especulações. A elas.

Jobim foi ministro de Lula e é (pelo menos era até sexta-feira passada) amigo pessoal de Gilmar. Logo, um mediador perfeito para uma conversa espinhosa entre os dois, dessas que jamais podem sair na imprensa, mas vivem saindo. Seria muita cara de pau dizer que o encontro foi mera coincidência.

Gilmar vive às turras com o PT de Lula, e Lula não gosta de ninguém que não o endeuse. Gilmar e Lula não marcariam de se encontrar no escritório de Jobim só para bater um papo, tomar uma cerveja e comer amendoim. Nem para falar de flores.

Já que tratamos aqui de especulações, vamos pensar: falaram, então, do clima seco de Brasília? Da Rio+20? Do Corinthians na Libertadores? Do sucesso de Dilma? Ou, ao contrário, do novo "pibinho" de menos de 3% que se anuncia para 2012?

Afora o Corinthians, não consta que Lula esteja dando muita bola para nenhuma dessas coisas. Dizem -não os adversários, mas os fiéis seguidores- que ele só age pensando naquilo: eleição de São Paulo, CPI do Cachoeira e... mensalão. Questões, aliás, bastante intrincadas entre elas.

Logo, "se non é vero, é bene trovato" que Lula ande à cata de ministros do Supremo para adiar o julgamento do mensalão em ano eleitoral e tente usar a CPI como moeda de troca. Como também soa quase natural, até pela personalidade, Gilmar botar a boca no trombone.

Tudo faz tanto sentido que os demais ministros compraram rapidamente a história e reagiram com firmeza. O decano Celso de Mello acusa ingerência entre Poderes e Marco Aurélio Mello dá um basta: "O Supremo não é sindicato!".

Pode não ser, mas há quem trate o país como um grande sindicato.
ELIANE CANTANHÊDE
elianec@uol.com.br

Propostas indecorosas


Lula fez ou não uma proposta indecorosa ao ministro Gilmar Mendes? É impossível dizer. A menos que a reunião entre os dois (que ninguém nega) tivesse sido filmada, o desencontro de versões é uma fatalidade, uma decorrência da arquitetura de nossos cérebros.

Até uma acareação seria perda de tempo, e não necessariamente porque um deles mentiria. Gostamos de pensar que a memória funciona como um registro fotográfico do que presenciamos, mas essa sensação é uma peça que a mente nos prega.

Na verdade, o que o cérebro guarda são registros hipertaquigráficos que são reconstruídos, e modificados, cada vez que nos lembramos deles. O passado é bem mais incerto do que suspeitamos.

As distorções são introduzidas por sensações, gostos, crenças. Para piorar o quadro, do lado esquerdo de nosso cérebro existem estruturas que unificam nossas experiências e lembranças e tentam juntá-las numa narrativa coerente. Fazem-no com forte viés político: deixamos de ver as evidências que não nos interessam e valorizamos o que apoia nossas teses. Quando a história não fecha, pior para a verossimilhança: criamos desculpas esfarrapadas.

Assim, o que a memória de Mendes registra como uma pressão indevida muito provavelmente está arquivado na mente de Lula como comentários fortuitos, que não configuram nem mesmo uma insinuação.

É nos diferentes pesos que cada lado confere a uma mesma ação que se funda boa parte das desavenças e conflitos que afetam a humanidade.

Como disse Robert Wright, "o cérebro é como um bom advogado: dado um conjunto de interesses a defender, ele se põe a convencer o mundo de sua correção lógica e moral, independentemente de ter qualquer uma delas. Como um advogado, o cérebro humano quer vitória, não verdade".

Qualquer que seja a verdade, Lula faria bem a sua biografia se se poupasse desse tipo de escaramuça.
HÉLIO SCHWARTSMAN
helio@uol.com.br