segunda-feira, 30 de abril de 2012

Fotos mostram trechos de floresta amazônica que foram suprimidos para a construção, além da movimentação de máquinas e caminhões na região


Para críticos da obra, o custo-benefício não compensa. O governo contesta diz que a geração menor evita um alagamento maior e que a energia é fundamental para o país.

FLORESTA AMAZÔNICA E BELO MONTE


A responsável pelas obras disse também que não haverá impacto em terras indígenas na região do Rio Xingu e que o Projeto Básico Ambiental (PBA) foi desenvolvido para Belo Monte a partir da licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

Fotos de ONG mostram obras da usina de Belo Monte na Amazônia


Imagens do Greenpeace revelam supressão da floresta e impacto em rio. Norte Energia afirma que investe R$ 3,2 bi como contrapartida ambiental.


domingo, 29 de abril de 2012

Justiça já condena jovens envolvidos em bullying


Adolescentes tiveram de prestar serviços à comunidade como punição

Acusações são de agressão, injúria e difamação; cresce envolvimento de alunos de classe média alta

"Você escolheu apanhar." "Toma cuidado ao andar em 'Higi'." As frases foram escritas por jovens de 12 a 15 anos e extraídas de mensagens em celulares ou murais de redes sociais como o Twitter.
Mas também constam de uma representação por ato infracional em andamento numa das varas de Infância e Juventude da capital, apresentada pela mãe de uma adolescente de 14 anos que diz ter sido alvo de ofensas e ameaças feitas pelas colegas.
Casos de bullying -seja virtual como este ou os em que ataques são feitos pessoalmente- têm chegado à Justiça e resultado na condenação de adolescentes.
Em 2011, a Justiça recebeu seis denúncias do tipo. Em duas delas, jovens foram condenados a prestar serviços comunitários. Os outros quatro estão em andamento na Promotoria de Infância.
As ações são resultado de um convênio do Ministério Público Estadual com as secretarias municipal e estadual de Educação para receber as denúncias diretamente.
Como bullying não é crime, os registros são de agressão, ameaça, injúria (imputar fato ofensivo à reputação) e difamação (ofensa).
Antes disso, pais de crianças que se sentiam ofendidas ou eram agredidas por colegas registravam queixas em delegacias que depois eram encaminhadas à Vara de Infância, o que tornava o processo mais demorado.
Os promotores Thales de Oliveira e Mario Bruno Neto apresentaram em 2011 um projeto para transformar o bullying em crime.
De acordo com a ideia discutida dentro do Ministério Público, expor alguém a constrangimento público, escárnio ou degradação física e moral resultaria em prisão (de um a quatro anos).
Se o autor for menor, o ato infracional poderia acabar em internação na Fundação Casa (antiga Febem).
Caso o delito seja cometido por meios virtuais -o chamado cyberbullying- a pena poderia aumentar.
Iniciativas semelhantes já foram apresentados no Congresso Nacional.
As autoras das frases acima são jovens de classe média alta, moradoras de bairros nobres da zona oeste paulistana -o "Higi" é uma gíria para Higienópolis-, todas alunas de colégios particulares da cidade cujas mensalidades beiram os R$ 2.000.
Segundo o promotor Oliveira, esse perfil de adolescentes é cada vez mais comum nas denúncias. "Já tivemos processos envolvendo jovens de classe média alta, mas as escolas ainda tem resistência em reconhecer os casos de bullying", disse.
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO

sábado, 28 de abril de 2012

LIVROS JURÍDICOS



INTRODUÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO
AUTOR Fernando Rister de Sousa Lima
EDITORA Juruá (0/xx/41/3352-3900)
QUANTO Preço não fornecido (86 págs.)
Em pouco mais de 60 páginas, o leitor tem matéria sobre a "Teoria dell'Ordinamento Giuridico" de Bobbio e sua influência no direito atual. Rister discute a pluralidade das normas e os problemas criados pelo legislador no caminho do intérprete e aplicador da norma.

ICMS SOBRE TRANSPORTES
AUTOR Flávio Galvão
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 59 (255 págs.)
A tese de doutorado de Galvão (PUC/SP) disseca, no dizer de Elizabeth Nazar Carrazza no prefácio, a regra matriz da incidência no serviço de transportes desde a competência tributária a casos de incidência do tributo e até as questões suscitadas pela cobrança de pedágio. O escorço histórico da abertura é especialmente agradável de se ler.

CRIMES TRIBUTÁRIOS
AUTOR Roberto Carvalho Veloso
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 60 (288 págs.)
Marco Aurélio Florêncio Filho acentua no prefácio de tese de doutorado (UFPE) a atenção à inexigibilidade de conduta diversa e sua aplicação ao crime. O quinto capítulo do volume tem ainda proposta de alteração legislativa. Os quatro primeiros vão da responsabilidade ao direito penal econômico, à culpabilidade e à inexigibilidade.

TRATADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
AUTORIA Obra coletiva
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 125 cada (volume 1, 826 págs.; volume 2, 912 págs.)
Ives e Rogério Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento escreveram, juntamente com dezenas de conhecidos especialistas, associados na composição de tratado exaustivo dos temas envolvidos. Trazem a visão a um tempo geral e pormenorizada do que há na ciência do direito tributário.

PROVA PERICIAL
AUTOR Luís Fernando de Moraes Manzano
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 63 (264 págs.)
Manzano dá o objetivo no subtítulo: "admissibilidade e assunção da prova científica e técnica no processo brasileiro". Tem conclusão esclarecedora e boa bibliografia.

PREPARAÇÃO EMOCIONAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
AUTORA Luiza C. de Azevedo Ricotta
EDITORA Rideel (0/xx/11/2238-5100)
QUANTO R$ 49,90 (224 págs.)
Novidade no mercado livreiro, a obra identifica situações às quais o candidato é submetido, desde o desafio pessoal até o intelectual.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

OAB/SP

2. (OAB/SP - 125°/21) São absolutamente incapazes os menores de: 


a) 16 anos; os ausentes; os que não puderem exprimir sua vontade em razão de causa permanente. 


b) 18 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. 


c) 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 


d) 16 anos; os ébrios habituais; os pródigos; os toxicômanos. 


Exame de Ordem (para treinar)


1.            (OAB/DF - AGO/2004) Assinale a alternativa INCORRETA.

a) Constituição Federal de 1988 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) 
adotaram o princípio da irretroatividade das leis como regra geral.
b) A analogia juris consiste em um conjunto de normas para obter elementos que permitam sua
 aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
c) Em tema de eficácia da lei no espaço o nosso país adota o princípio rígido da extraterrítorialidade.
d) As fontes secundárias na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) são: 
analogia, costumes e princípios gerais de direito.

Portugal protesta celebrando a Revolução dos Cravos



Milhares de pessoas participaram, nas ruas de , com cravos vermelhos na mão, dos protestos contra as duras medidas econômicas, no dia do aniversário da Revolução, 25 de abril, que derrubou a ditadura em 1974.
Foto: RAFAEL MARCHANTE - REUTERS
As máscaras de Guy Fawkes não faltaram entre os manifestantes como protesto contra o pesado ajuste econômico imposto a Portugal.
Foto: RAFAEL MARCHANTE - REUTERS
Os portugueses alçaram o cravo vermelho com o punho levantado durante o aniversário do 25 de abril marcado pelo cortes orçamentários.
Foto: PATRICIA DE MELO MOREIRA - AFP
Foi significativa a participçaõ dos jovens na marcha pela Avenida Liberdade de Lisboa.
Foto: Francisco Seco - AP

Inquérito do Hopi Hari

O delegado de Vinhedo (79 km de SP), Álvaro Santucci Noventa Júnior, concluiu oficialmente ontem o inquérito sobre a morte de Gabriella Yukari Nichimura, 14, ocorrida em fevereiro passado no parque de diversões Hopi Hari. Onze pessoas foram indiciadas pela morte da adolescente que caiu de um brinquedo. Todos negam responsabilidade pelo acidente. A Promotoria terá até 15 dias para oferecer denúncia à Justiça.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Frase

"O maior expoente é o presidente dos EUA, que mostra a que pode levar uma política afirmativa em tão curto espaço de tempo"

JOAQUIM BARBOSA
único ministro negro do STF

STF começa a julgar cotas com voto a favor

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que reserva de vagas para negros é constitucional
Ação do DEM questiona a legalidade do sistema utilizado pela UnB; o julgamento será retomado hoje à tarde
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski votou ontem pela constitucionalidade de sistema de cotas raciais em universidades brasileiras.
Ele é relator de uma ação proposta pelo DEM que questiona o sistema utilizado pela UnB (Universidade de Brasília). O julgamento, iniciado ontem, foi interrompido por conta do horário e será retomado na tarde de hoje.
Em um voto de duas horas, Lewandowski afirmou que a reserva de vagas cria um tratamento desigual com o objetivo de promover, no futuro, a igualdade. "Pode até colocar alguns alunos em desvantagem caso a política adotada represente um ganho social global", disse.
Atualmente, a UnB reserva 20% de suas vagas para estudantes que se declaram pardos e negros.
Depois, os candidatos passam por entrevista e uma banca analisa se eles podem, ou não, ser aceitos como beneficiados pelas cotas.
Lewandowski afirmou que um sistema de cotas deve levar em conta certos critérios para que seja declarado constitucional, como a razoabilidade no número de vagas reservadas e a transitoriedade da política afirmativa.
Para ele, a UnB cumpre os requisitos, pois definiu, em 2004, quando o sistema foi implantado, que ele seria revisto em dez anos. "A política de ação afirmativa deve durar o tempo necessário para corrigir as distorções."
Por diversas vezes, o ministro Joaquim Barbosa, o único negro a integrar o STF até hoje, o interrompeu, com observações sempre favoráveis ao sistema de cotas raciais.
Ele chegou a citar o exemplo do presidente americano Barack Obama. "O maior expoente é o presidente dos Estados Unidos, que mostra a que pode levar uma política afirmativa em tão curto espaço de tempo", afirmou.
RACISMO
O julgamento começou com 13 pronunciamentos, dos quais 3 contra as cotas e 10 a favor, incluindo os advogados. Autora da ação contra o sistema da UnB, a advogada do DEM Roberta Kaufmann disse que o STF decidirá se o Brasil quer, ou não, um Estado "racializado".
"Se você não tem um critério objetivo para decidir quem é negro, quem é pardo, quem é moreno, as cotas podem ser mais desastrosas do que os eventuais bônus que a política deve ocasionar."
Já a vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, uma das pessoas que defenderam as cotas afirmou que a base para essa política no país não é a reparação histórica, e sim a garantia de diversidade na sala de aula.
Agora, faltam os votos de nove ministros do Supremo. Como o ministro Dias Tofolli deu parecer favorável às cotas quando exercia o cargo de advogado-geral da União, está impedido de votar.
A decisão do STF servirá de base para outras duas ações: uma sobre a reserva de vagas nas universidades privadas, e outra sobre um recurso de um vestibulando reprovado na seleção da UFRGS.
FELIPE SELIGMAN/NÁDIA GUERLENDA/DE BRASÍLIA

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Hoje o STF julgará as cotas

Elas estimulariam o ódio racial e rebaixariam as universidades, mas, como no século 19, era tudo lorota
O Supremo Tribunal Federal julgará hoje a constitucionalidade das cotas para afrodescendentes e índios nas universidades públicas brasileiras. No palpite de quem conhece a Corte, o resultado será de, pelo menos, sete votos a favor e quatro contra. Terminará assim um debate que durou mais de uma década e, como outros, do século 19, expôs a retórica de um pedaço do andar de cima que via na iniciativa o prelúdio do fim do mundo.
Em 1871, quando o Parlamento discutia a Lei do Ventre Livre, argumentou-se que libertando-se os filhos de escravos condenava-se as crianças ao desamparo e à mendicância. "Lei de Herodes", segundo o romancista José de Alencar.
Quatorze anos depois, tratava-se de libertar os sexagenários. Outro absurdo, pois significaria abandonar os idosos. Em 1888, veio a Abolição (a última de país americano independente), mas o medo a essa altura era menor, temendo-se apenas que os libertos caíssem na capoeira e na cachaça.
Como dizia o Visconde de Sinimbu: "A escravidão é conveniente, mesmo em bem ao escravo". A votação do projeto foi acelerada pelo clamor provocado pelo linchamento de um promotor que protegia negros fugidos no interior de São Paulo. Entre os assassinos, estava James Warne, vulgo "Boi", um fazendeiro americano que emigrara depois da derrota do Sul na Guerra da Secessão.
As cotas seriam coisa para inglês ver, "lumpenescas propostas de reserva de mercado". Estimulariam o ódio racial e baixariam a qualidade dos currículos da universidades. Como dissera o barão de Cotegipe, "brincam com fogo os tais negrófilos". Os cotistas seriam incapazes de acompanhar as aulas.
Passaram-se dez anos, pelo menos 40 universidades instituíram cotas para afrodescendentes e hoje há milhares de negros exercendo suas profissões graças à iniciativa.
O fim do mundo ficou para a próxima. Para quem acha que existe uma coisa como ditadura dos meios de comunicação, no século 21, como no 19, todos os grandes órgãos de imprensa posicionaram-se contra as cotas. Ressalve-se a liberdade assegurada aos articulistas que as defendiam.
Julgando a constitucionalidade das iniciativas das universidades públicas que instituíram as cotas, o Supremo tirará o último caroço da questão. No memorial que encaminharam na defesa do sistema, os advogados Márcio Thomaz Bastos, Luiz Armando Badin e Flávia Annenberg começaram pelos números:
"Em 2008, os negros e pardos correspondiam a 50,6% da população e a 73,7% daqueles que são considerados pobres. (...) Em 1997, 9,6% dos brancos e 2,2% dos pretos e pardos de 25 ou mais idade tinham nível superior".
E concluíram: "A igualdade nunca foi dada em nossa história. Sempre foi uma conquista que exigiu imaginação, risco e, sobretudo, coragem. Hoje não é diferente".
O senador Demóstenes Torres, campeão do combate às cotas, chegou a lembrar que a escravidão era uma instituição africana, o que é verdade, mas não foram os africanos que impuseram as escravatura ao Brasil.
Nas suas palavras: "Não deveriam ter chegado aqui na condição de escravos, mas chegaram...."
Hoje o Supremo virará a última página da questão. Ninguém se lembra de James Barne, mas Demóstenes será lembrado por outras coisas.
Elio Gaspari

Charge


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Os dois Supremos

Velho advogado e professor, receio o protagonismo político atual do STF, que passou a legislar do aviso prévio à relação entre homossexuais
Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências.
O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a "guardião da Constituição" (artigo 102), com integrantes escolhidos por um homem só (artigo 101, § único), o presidente da República, que é eleito pelo povo (artigo 77), assim como os integrantes do Senado e da Câmara (artigos 45 e 46).
O Congresso Nacional tem poderes para anular quaisquer decisões do Executivo ou do Judiciário que invadam a sua função legislativa (artigo 49, inciso XI), podendo socorrer-se das Forças Armadas para mantê-la (artigo 142), em caso de conflito.
Há, pois, todo um arsenal jurídico para assegurar a democracia no nosso país.
Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas.
Para citar apenas alguns casos: empossar candidato derrotado -e não eleito direta ou indiretamente- quando de cassação de governantes estaduais (artigo 81 da Constituição); a fidelidade partidária, que os constituintes colocaram como faculdade dos partidos (artigo 17, § 1º); o aviso prévio (artigo 7º, inciso XXII); a relação entre homossexuais (artigo 226, § 3º); e o aborto dos anencéfalos (artigo 128 do Código Penal).
Tem-se, pois, duas posturas julgadoras drasticamente opostas: a dos magistrados de antanho, que nunca legislavam, e a dos atuais, que legislam.
Sustentam alguns constitucionalistas que vivemos a era do neoconstitucionalismo, que comportaria tal visão mais abrangente de judicialização da política.
Como velho advogado e professor de direito constitucional, tenho receio dos avanços de um poder técnico sobre um poder político, principalmente quando a própria Constituição o impede (artigo 103, § 2º).
Nem se argumente que ação de descumprimento de preceito fundamental -de cuja redação do anteprojeto participei, ao lado de Celso Bastos, Gilmar Mendes, Arnoldo Wald e Oscar Corrêa- autorizaria tal invasão de competência, visto que essa ação objetiva apenas suprir hipóteses não cobertas pelas demais ações de controle concentrado.
Meu receio é que, por força dos instrumentos constitucionais de preservação dos poderes, numa eventual decisão normativa do STF de caráter político nacional, possa haver conflito que justifique a sua anulação pelo Congresso (artigo 43, inciso XI), o que poderia provocar indiscutível fragilização do regime democrático no país.
É sobre tais preocupações que eu gostaria que magistrados e parlamentares se debruçassem para refletir.

terça-feira, 24 de abril de 2012

CHARGE



Privatização da universidade pública


Doação traída
 A Justiça mandou a USP devolver à família do banqueiro Pedro Conde (1922-2003) R$ 1 milhão que ela doara à Faculdade de Direito, porque a universidade não cumpriu as contrapartidas acertadas, que eram batizar um auditório com o nome do capitalista e instalar um retrato seu na escola.
Meu primeiro impulso foi pensar "bem-feito!". É preciso ser muito tolo para recusar um monte de dinheiro em troca de tão econômicas homenagens. Depois, porém, me ocorreu que o episódio é sintoma de um problema mais complicado e mascara uma disputa ideológica: a chamada privatização da universidade pública. A discussão de fundo é como essas instituições se financiam e se devem ou não cobrar mensalidades.
Universidade gratuita, como quer a palavra de ordem, é algo que não existe. Prédios, laboratórios, professores e funcionários não se materializam do nada. Se não é o aluno que paga por sua formação, alguém o faz. Em geral é a sociedade, por meio dos impostos cobrados a todos. A questão, portanto, é definir qual modelo convém mais ao país. Ambos os lados têm bons argumentos.
Os defensores da "gratuidade" sustentam que mesmo nos EUA, onde universidades estatais cobram vultosas anuidades, o grosso do financiamento é público, ocorrendo por meio de verbas diretas para a pesquisa e de doações filantrópicas (que envolvem renúncia fiscal).
Os que advogam pelo pagamento recorrem à noção de justiça social. Embora a formação de médicos seja um investimento público (interessa à sociedade tê-los), é grande a apropriação privada que decorre do fato de a pessoa ter se graduado. Estudo de Marcelo Neri, da FGV, mostra que a diferença entre o salário do médico e o de alguém que não estudou chega a 1.503%.
A grande verdade é que, em vez de travar abertamente esse importante debate, nós o travestimos em picuinhas como as doações traídas.

sábado, 21 de abril de 2012

Eles são mais de 10, mas conseguirão colocar este caminhão no prumo?

Foto do dia
Eles são mais de 10, mas conseguirão colocar este caminhão no prumo? Até aqui, tudo ocorrera normalmente. O motorista conseguira conduzir o caminhão sobrecarregado pela estrada montanhosa de Dargal, no distrito paquistanês de Makaland, cerca de 160 quilômetros de Islamabad, a capital. Ele sabia que, como sempre acontece, seu patrão sobrecarregara o caminhão com a forragem. Mas isto é a regra no Paquistão. Os caminhões se arrastam pelas estradas, as normas são inexistentes, mas a habilidade dos motorisas faz milagres. Até que o caminhão empina...
Foto: MIAN KHURSHEED - Reuters

LIVROS JURÍDICOS


CONTRATOS SEM NEGÓCIO JURÍDICO
AUTORA Juliana Pedreira da Silva
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 48 (168 págs.)
O texto se liga a relações contratuais de fato, levando Gustavo Tepedino a dizer que a teoria do comportamento social típico é insuperável, no explicar "que não há vontade presumida". Juliana faleceu antes de defender seu ensaio acadêmico, publicado graças especialmente ao próprio Tepedino, orientador da escritora.


FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
AUTOR Antonio Rulli Neto
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 68 (280 págs.)
Da tese de doutorado de Rulli (PUC/SP), Maria Helena Diniz diz ser "sólido pilar de profundas reflexões ético-sociais". O autor reconhece, com Roppo, a "ideologia do contrato, voltada a um programa político e econômico". As 25 conclusões sumulam a força do estudo, vindo com as 22 páginas da bibliografia o caminho da pesquisa.


CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
AUTOR Gilmar Ferreira Mendes
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 148 (732 págs.)
NESTA EDIÇÃO O TEXTO É SÓ
do autor. Nas quatro anteriores do comentário da lei nº. 9.868, teve a companhia de Ives Gandra da Silva Martins. Dois aspectos são destacados, no repasse de todos os artigos e na atualização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com revisão da doutrina e de suas novidades.


DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AUTOR Antonio Cezar Lima da Fonseca
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 71 (408 págs.)
Fonseca tem atuado na aplicação do ECA enquanto procurador de Justiça no RS, conforme Maria Regina Fay de Azambuja destaca na apresentação. Sua avaliação é atualizada com efeitos das leis nº 12.010/09 e 12.030/09, partindo dos princípios estatutários e pormenorizando seus dados essenciais.


SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
AUTORA Nadia Demoliner Lacerda
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (147 págs.)
"Para onde vamos?" pergunta a autora na avaliação do debate nacional do novo seguro de acidentes do trabalho, em dissertação de mestrado defendida na Fadusp.


MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIAS MÉDICAS
ORGANIZAÇÃO Marcos Henrique Mendanha
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 35 (111 págs.)
Cláudio José Trezub anota, no prefácio, que o autor, médico do trabalho, enfrentou aspectos práticos e polêmicos da matéria pericial e dos seus efeitos.

Presidente do STF intervém em troca de acusações na Corte


Barbosa acusou Peluso de 'manipular' decisões do tribunal, mas Ayres Britto diz que isso é 'impossível'


Em entrevista, Barbosa também havia afirmado que as críticas a ele podem estar ligadas ao fato de ser negro
Ayres Britto saiu em defesa de seu colega Cezar Peluso, ao afirmar ser "logicamente impossível" haver manipulação de decisões.

"Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais ou simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento", disse Barbosa.
Ontem, Ayres Britto rebateu: "É impossível manipular o resultado. Se um presidente proferir um resultado em desconformidade com o conteúdo da decisão, ele está desconsiderando o voto de cada um dos ministros".
"O que aconteceu e tem acontecido, e pode ser confundido com manipulação, é um presidente mais enfático. Entre o voto e a proclamação, ele tenta reverter o quadro, mas isso é natural", disse.
Barbosa também disse na entrevista que as críticas que sofreu poderiam estar relacionadas ao fato de ser negro: "Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né?".
Ayres Britto novamente se opôs a Barbosa: "Eu nunca vi [racismo]. Nós somos contra o racismo por dever, pois o racismo é criminalizado".
O ministro Marco Aurélio Mello disse que ficou "perplexo"com o caso: "A autofagia entre ministros é muito ruim para a instituição". 


sexta-feira, 20 de abril de 2012

Liberdade intelectual no STF - por Alexandre de Moraes



Pedir impeachment ao Senado do ministro Marco Aurélio por seu voto a favor do aborto de anencéfalos é um atentado à independência do Judiciário
O requerimento entregue ao Senado pedindo o impeachment do ministro Marco Aurélio por sua posição no julgamento da interrupção de gravidez no caso da anencefalia representa, desde a redemocratização, um dos maiores atentados à independência do Judiciário.
Na luta em defesa da Constituição e pelos ideais republicanos, o STF é exemplo à nação, atuando com coragem, dedicação e seriedade, reafirmando a necessidade de os governantes honrarem as leis, acima de suas vontades.
Porém, para que isso permaneça, é necessária uma Justiça efetiva, que só se obtém com um Judiciário altivo, composto de homens e mulheres com liberdade intelectual.
Em um de seus mais inspirados momentos, Martin Luther King afirmou que "há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade".
O desejo interno por liberdade na alma do ser humano alcança seu mais amplo significado na liberdade individual e intelectual de pensamento e de expressão.
Desaparecendo a liberdade, desaparecerá o amplo debate de ideias, quebrando-se o respeito à soberania popular.
Uma nação livre se constrói com liberdade. Ela existirá onde houver democracia, que nunca será sólida sem juízes independentes.
Na questão do feto anencéfalo, podemos ou não concordar com o ministro Marco Aurélio que "não é dado invocar o direito à vida dos anencéfalos". Também podemos ou não concordar com o ministro Lewandowski quando ele afirma que "uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões".
Mas jamais poderemos concordar com a tentativa de coação da suprema garantia de liberdade intelectual dos membros da alta corte, pois isso equivale a censurar a liberdade de imprensa, a cercear a livre manifestação de expressão -equivale a atentar contra a democracia.
Jamais os admiradores ou críticos de Marco Aurélio poderão acusá-lo de subserviência, desonestidade intelectual, passividade e desinteresse por um Brasil melhor.
Com sua firmeza de caráter e honestidade intelectual, o ministro honra o STF há mais de 20 anos, sendo modelo para o mundo jurídico.
Não raras vezes pretenderam suprimir a independência do juiz, cerceando sua liberdade intelectual. Mas não será perante a "Constituição cidadã" que, sob a falsa imputação de crime de responsabilidade, será possível restringir a autonomia do STF. Só excepcionalmente se prevê um abrandamento à vitaliciedade de seus membros, ao estabelecer em seu artigo 52 a competência do Senado para julgá-los.
Trata-se de norma de responsabilização por prática de infrações político-administrativas contra a Constituição. Não é uma norma a ser utilizada para cercear a liberdade intelectual dos juízes.
Ao ministro Marco Aurélio, que defende a vida, a dignidade da pessoa humana, a laicidade e a liberdade de crença religiosa, aplica-se o Sermão da Montanha: "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão saciados".
ALEXANDRE DE MORAES, 43, advogado, é professor da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi promotor, secretário da Justiça de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Justiça

Charge


quinta-feira, 19 de abril de 2012

GABARITO - DIREITO II


INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Gabarito Oficial





Direito II

1
CERTA
2
D
3
ERRADA
4
E
5
ERRADA
6
ERRADA
7
D
8
A
9
A
10
ERRADA
11
A
12
ERRADA
13
B
14
V-V-V-F-F
15
*
16
B
17
C
18
A
19
**
20
D



*Questão nº 15: será discutida correção em sala de aula.

**Questão nº 19: será discutida correção em sala de aula


GABARITO - DIREITO I


INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Gabarito Oficial



Direito I

1
D
2
*
3
A
4
C
5
B
6
**
7
V-V-V-F-F
8
B
9
ERRADA
10
A
11
ERRADA
12
A
13
A
14
D
15
ERRADA
16
ERRADA
17
E
18
ERRADA
19
D
20
CERTA



*Questão nº 2: será discutida correção em sala de aula.

**Questão nº 6: será discutida correção em sala de aula