segunda-feira, 2 de abril de 2012

Bancos de perfis genéticos: ''uma forma mais sofisticada de biopoder''

Projeto de Lei 93/11, que prevê a criação de um banco genético para identificar criminosos que cometeram crimes violentos, aprovado no Senado no ano passado, tem suscitado controvérsias no meio jurídico.
Senado aprova banco de DNA de criminosos
A identificação do DNA de criminosos passará a ser obrigatória e estará à disposição da Justiça brasileira no combate à violência. O material coletado alimentará a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em implantação no Brasil e que auxiliará nas investigações policiais. Leia abaixo o texto original publicado na Agência Senado.
Projeto de lei do Senado (PLS 93/11) que prevê a criação de um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos foi aprovado nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria precisou passar por nova votação por ter sido alterada por substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para exame da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta estabelece que a identificação genética poderá ser feita a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA, segundo o autor, "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".
O material coletado alimentará a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em implantação no Brasil, que se baseia no sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
Por meio do substitutivo, Demóstenes tornou obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado de maneira dolosa (intencional), com violência de natureza grave, além dos qualificados como crimes hediondos (Lei 8.072/1990), como já previa o projeto..
Simone Franco e Iara Altafin / Agência Senado

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