sexta-feira, 13 de abril de 2012

Por 8 votos a 2, STF libera interrupção da gravidez de feto sem cérebro

A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. "Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um "natimorto cerebral" no útero, sem perspectiva de vida. "É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura", declarou.

O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso.

Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe.

Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais", afirmou o ministro. "O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse Peluso.

"O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida", afirmou o ministro. "O feto portador de anencefalia tem vida."

Laico

Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF.

"As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências", disse.

"Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano", disse. "É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais", acrescentou.

Um comentário:

  1. Numa ocasião comemorativa, eu li uma frase em uma homenagem feita para as mães: "Ser mãe é possuir a sublime virtude de dar um filho à pátria e uma alma à Deus." É com grande tristeza e pesar que recebi a notícia da legalização do aborto, decisão tomada pelo STF. Um assunto que causa tamanha polêmica não deveria ser decidido dessa forma: oito votos. No mínimo, deveria ser aberto uma votação extraordinária, tipo um prebicito, onde o povo decidiria o futuro desses fetos, tão "sem futuro". Foram condenados à pena de morte, em um país onde nem os piores assassinos não sofrem essa penalidade. A insensível observação de Carlos Ayres Britto é causadora de profunda reflexão quanto às mãos que sustentam o poder e as decisões do nosso país... "É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura". Ora, não estamos falando de arrancar "tiriricas" de um jardim...eu como mãe, não gostaria de ver um filho meu comparado a um vegetal. Eu sei que um feto anencefálico, infelizmente não terá chances de sobrevivência, será abortado expontaneamente ou se vier a nascer terá apenas alguns minutos de vida ( tempo suficiente para receber um abraço de sua mãe). A certeza do STF de que não haverá um filho a mais para pátria, faz com que injustamente seja tirada do feto a sua única esperança de um abraço materno e sua alma seja entregue a Deus com o respeito que a vida merece, e que só Ele pode tirar. Na minha opinião o aborto é inadmissível em qualquer caso, mãe que é mãe de verdade dá a vida pelo filho. Estou eu aqui disposta a entregar a minha vida pelas minhas filhas. O aborto deveria ser considerado crime hediondo, veja no caso do estrupo, o estrupador não sofre pena de morte...quanto ao feto, não tem seu direito de nascer garantido, o mais inocente não tem direito a vida. Eu sei que uma mulher que passa por uma situação dessa sofrerá com os traumas para o resto de sua vida. Mas, não podemos esquecer que mãe é mãe, independente da situação o filho é dela também. Com a legalização, muitas mulheres poderão se aproveitar da situação e comprar laudos falsos para fazer o aborto com segurança? Será que estatisticamente falando, não aumentará o número de fetos anencefálico com mulheres se aproveitando dessa nova situação?

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