A
comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira, 25, uma
extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos
para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas
públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.
A
reportagem é de Ricardo Brito e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo,
26-05-2012.
Atualmente,
a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial
ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é
considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja
explicitado em lei.
Neste
mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha
educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em parques. A
cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão
distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A
comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a
animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena
subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo a multa.
Será
enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
O principal exemplo é a utilização de animais em testes para produção de
cosméticos.
A
pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada de um
sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação. A pena
poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.
O
tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que entregou à
comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas propondo maior rigor na
legislação.
Tráfico.
A comissão também aumentou as penas do crime de tráfico de animais, ovos ou
larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode
ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e
em até dois terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos
do animal, como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode
também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena para
quem introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3
meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
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