A comissão de juristas que
discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta que pode
beneficiar os acusados de sonegar impostos.
De acordo com o texto, caso um
acusado de não pagar tributos ofereça caução -dinheiro depositado em juízo para
garantir o pagamento da dívida-, o processo penal ficará suspenso.
Ou seja, se no processo que
discute a existência do débito o acusado depositar um valor equivalente ao que
é cobrado, o Ministério Público não poderá processá-lo na esfera criminal.
A caução também suspende o prazo
de prescrição do crime.
A sugestão dos juristas, que
devem terminar os trabalhos até o fim de junho, ainda precisa ser votada pelas
duas Casas do Congresso Nacional e ser sancionada para que vire lei.
FRAUDE
A comissão aprovou ainda uma
alteração segundo a qual deixar de pagar imposto só será considerado crime caso
exista uma fraude.
Atualmente, a legislação prevê hipóteses
em que aquele que deixar de pagar imposto, contribuição social ou
previdenciária, mesmo que não tenha falsificado um documento, por exemplo, pode
ser criminalizado.
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