Nota do Ministério do Trabalho
esclarece dúvidas sobre nova regra
O Ministério do Trabalho publicou
uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o
aviso prévio.
Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias
para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo
de trabalho do funcionário.
A nota destaca que a lei não
deverá retroagir -para demissões feitas até sua publicação, valem as regras
antigas.
O documento também esclarece que
a legislação serve apenas para beneficiar os empregados.
O funcionário que pede demissão,
portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.
O objetivo da nota foi nortear as
interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data
de publicação.
SINDICATOS NA JUSTIÇA
Sindicatos passaram a tentar
garantir, na Justiça, o direito à aplicação retroativa da lei, alegando que a
Constituição já instituía o aviso prévio proporcional, faltando apenas
regulamentação específica para que fosse aplicada.
Nos últimos meses, a Força
Sindical abriu quase 2.000 processos nesse sentido.
"O ministério está
equivocado quando diz que isso não pode ser feito. Vamos entrar em contato,
argumentar e mostrar o que achamos ser correto", disse Miguel Torres,
presidente em exercício da Força Sindical.
Segundo Torres, a Justiça deu
ganho de causa para mais de 30 ações apresentadas pela entidade até o momento.
(JULIA BORBA)
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