Não constituem atos ilícitos:
I- os praticados em legítima defesa.
II- os praticados no exercício regular de um direito
reconhecido.
III- a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de
remover perigo iminente.
IV- a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.
a) I, II e III.
b) I, II, III e IV.
c) I e II.
d) II e III.
e) I, III e IV
parabéns! A resposta certa é a letra B. Sobre o assunto, vejamos o que dispõe o artigo 188, do Código Civil:
ResponderExcluir"Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".