sexta-feira, 11 de maio de 2012

Última - Ato ilícito


Não constituem atos ilícitos:

I- os praticados em legítima defesa.
II- os praticados no exercício regular de um direito reconhecido.
III- a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
IV- a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.

a) I, II e III.
b) I, II, III e IV.
c) I e II.
d) II e III.
e) I, III e IV

Um comentário:

  1. parabéns! A resposta certa é a letra B. Sobre o assunto, vejamos o que dispõe o artigo 188, do Código Civil:
    "Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".

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