A 8ª Câmara de Direito Criminal
do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem
pela prática de apropriação indébita. O crime aconteceu em Barretos e a decisão
é da última quinta-feira (10).
Consta da denúncia que o acusado
prestava serviços para a Rádio Atitude FM com a venda de espaços comerciais a
empresas interessadas na divulgação do nome pela rádio. Ele recebia o pagamento
efetuado pelas empresas e ficava com uma porcentagem, a título de comissão, e o
restante deveria ser repassado à rádio.
Alguns meses depois foi registrado um
boletim de ocorrência noticiando que o acusado realizou algumas vendas e não
repassou o valor recebido. Duas empresas anunciantes confirmaram o pagamento
referente à contratação diretamente ao réu, com apresentação de recibos.
O acusado foi interrogado
extrajudicialmente e confirmou os fatos, afirmando que não repassou a quantia
referente a alguns recibos por ele emitidos. Em Juízo, contudo, se retratou,
negou os fatos, sustentando que realizava corretamente os repasses.
A decisão da 1ª Vara Criminal de
Barretos julgou a ação procedente e o condenou a um ano de reclusão, em regime
inicial semiaberto. A pena corporal foi substituída por prestação pecuniária
fixada em dois salários mínimos.
Inconformado, apelou da decisão pedindo
a absolvição alegando que as provas demonstradas não eram suficientes para
sustentar a condenação.
De acordo com o relator do processo,
desembargador Amado de Faria, o inconformismo manifestado não é capaz de
subverter as provas produzidas. “A pena foi dosada com justificação, sendo
corretamente substituída por pena alternativa. Nenhum reparo merece ser feito
na sentença”, concluiu.
Os desembargadores Marco Antônio Cogan
e Louri Barbieri também participaram do julgamento e acompanharam o voto do
relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0011355-67.2004.8.26.0066
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