Ação
Processo: É o meio através do
qual uma pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) reivindica, protege ou
executa um direito seu ou de outro(s).
Ação cível
Processo: Toda ação que não é
penal. Não confunda com ação civil.
Ação civil
Processo: Ações da área civil
(como família, sucessões, adoções, contratos, direitos obrigacionais e reais).
Não confundir com ação cível.
Ação civil pública
Direito Constitucional: São ações
que visam apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao
direitos difusos e coletivos, como meio-ambiente, consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infração da ordem
econômica e da economia popular. Podem ser iniciadas apenas pelo Ministério
Público, Defensoria Pública, União, unidades federativas, municípios,
autarquias, fundações, sociedades de economia mista empresas públicas, e
associações (normalmente constituídas há mais de um ano e) que vise proteger
meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A
condenação pode ser tanto financeira quanto uma obrigação de fazer ou deixar de
fazer algo. Se o pedido for julgado improcedente por falta de provas, ação
similar poderá ser proposta novamente baseada em outras provas. Está prevista
pela lei 7.347/85 e não deve ser confundida com ação popular ou inquérito
civil.
Ação declaratória de constitucionalidade
Direito Constitucional: Também
conhecida como 'ADC', é a ação utilizada para que o STF declare a
constitucionalidade de uma norma ou parte de uma norma que esteja gerando
controvérsia jurídica sem que seja necessário a existência de um caso concreto,
ou seja, antes que ela cause danos jurídicos. Somente podem propô-la o
presidente da República, as mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,
e o procurador-geral da República. Ela é prevista nos artigos 102, I, 'a', 102,
§2º e 103 da Constituição e regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com
ação direta de inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade
Direito Constitucional: Também
conhecida como 'Adin', é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade
de uma norma in abstrato, ou seja, sem a necessidade de existência de um caso
concreto. Somente podem propô-la o
presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de
assembléias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB,
partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações
sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo
STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de Adins
utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular
normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também
previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo. As Adins estão prevista no
artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103, e é regulamentada pela lei 9.868/99. Não
confunda com ação declartória de constitucionalidade.
Ação penal privada
Direito Penal: Ações em que a
vítima ou seu representante dá início ao processo criminal.
Tipos de ação penal
Ação penal pública
Direito Penal: Ações penais
iniciadas pelo Ministério Público.
Ação penal pública condicionada
Direito penal: Ações penais que
normalmente seriam iniciadas pela vítima ou seu representante (ação penal
privada) mas que devido à condições especiais - normalmente capacidade
financeira da vítima - é iniciada pelo Ministério Público após representação da
vítima.
Ação popular
Direito Constitucional: Ação
utilizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe (incluindo autarquias, fundações
públicas, empresas de economia mista e empresas públicas, bem como instituições
privadas que recebam subsídios do governo), à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação será julgada pela
justiça federal ou estadual, dependendo se o dano foi ao patrimônio da União
(federal) ou estadual ou municipal (estadual). O réu na ação pode ser tanto
pessoas públicas quanto privados, bem como os servidores públicos responsáveis
pelo ato ou omissão que causou o dano. Ela é prevista no artigo 5º, LXXIII da
Constituição e regulamentada pela lei 4.717/65.
Ação rescisória
Processo: É a ação através da
qual se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado devido à
ilegalidade grave da decisão, como quando há prevaricação, concussão ou
corrupção do juiz, ou ele estava impedido ou era absolutamente incompetente, ou
quando a sentença resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte
vencida, ou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, ou é contrária à
coisa julgada anteriormente à decisão contestada, ou viola a disposição literal
da lei, ou é fundada em prova falsa, ou quando surgem novas provas fortes o
suficientes para mudarem a decisão, a confissão, desistência ou transação eram
inválidas, ou quando a sentença é fundada em erro de fato. Prevista no artigo
485 da Lei 5.869/73.
Acórdão
Processo: É a decisão que põe fim
a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à
sentença, mas nos tribunais.
Acusado
Direito Penal: Réu da ação penal
pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o
juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado
('acusação'). Não confunda com indiciado ou condenado.
Adolescente
Direito Civil e Penal: Menor
entre 12 e 18 anos. Não confunda com criança.
Definição legal:
"Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade" (artigo 2º da lei 8.069/90).
Nenhum comentário:
Postar um comentário