sexta-feira, 15 de junho de 2012

STF anula punição a juíza que pôs menina na prisão


Jovem de 15 anos ficou em cela com homens e foi vítima de estupro no PA

Para tribunal, não é possível pressupor que magistrada sabia das condições a que garota seria submetida

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou ontem a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza Clarice Maria de Andrade, responsável por referendar a prisão de uma menina de 15 anos, em Abaetetuba (PA). A garota foi mantida em uma cela com outros 20 homens por vários dias.

O CNJ entendeu que a juíza foi negligente no episódio, que ocorreu em 2007, e determinou a aposentadoria da magistrada em 2010.

Os ministros do STF afirmaram, contudo, que o CNJ não poderia pressupor que a juíza, quando referendou a prisão em flagrante da adolescente, sabia das condições carcerárias a que a jovem seria submetida.

De acordo com o entendimento do tribunal, a responsabilidade pelo fato é dos policiais que prenderam a garota, e não da magistrada.

Presa por furto em 2007, a menina foi vítima de estupro e violência enquanto ficou mantida, por vários dias, na cela de outros homens.

A situação veio a público depois que a adolescente fugiu do presídio durante a madrugada, caminhou por um matagal e pediu ajuda na guarita de segurança do próprio complexo penal.

FRAUDE

A juíza Clarice Maria de Andrade foi penalizada pelo CNJ não apenas por negligência, mas também por ter supostamente fraudado um documento relacionado ao caso. Perícias feitas na época constataram rasura na data de um ofício que determinava a transferência da adolescente.

O CNJ entendeu que a magistrada não tomou nenhuma providência ao saber da situação da menina e acabou falsificando um documento com data retroativa, ao constatar a repercussão que o caso teve na imprensa.

O STF entendeu que a magistrada deveria somente ser processada pela fraude, e não pela negligência.

Por esse motivo, ficou estabelecido que o conselho deverá julgar novamente o caso, não podendo desta vez aplicar a aposentadoria compulsória -pena administrativa máxima contra um magistrado- por ser uma punição "desproporcional" para o tema, segundo o STF.

Com a decisão, a juíza Clarice Maria de Andrade poderá voltar ao trabalho.
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA


FRASE

"Apenas se comunicou à juíza que ela [a menina presa] estava custodiada, mas nada se disse. Podemos imaginar, até mesmo considerado o gênero, que uma magistrada conhecedora desse fato viria a ficar inerte? Só se fosse um monstro. Afastado esse fato, cai a aposentadoria"

MARCO AURÉLIO MELLO
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), durante o julgamento


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