Contribuição social foi
instituída em 2001 para sanar as contas do fundo; multa de 40% não terá mudança
Projeto prevê que fim da multa
vigore em 1º de junho de 2013, quando texto terá sua tramitação concluída
O Senado deu o primeiro passo
para extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o
montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o pagamento da
contribuição social criada em 2001 para sanar contas do fundo.
A multa de 10% é aplicada aos
patrões com base no montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS
durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações.
A mudança não tem nenhuma relação
com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa
causa, como previsto pela lei brasileira.
Em 2001, o pagamento da multa foi
criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir
empregados atingidos por antigos planos econômicos -entre eles, os Planos Verão
e Collor 1. Na época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42
bilhões.
"As contribuições tiveram o
expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos
saldos das contas individuais do
FGTS determinada pelo Poder
Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do
fundo", disse o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR).
Jucá disse que desde 2010 as
contas do fundo estão equilibradas, por isso o pagamento deve ser extinto.
"Não há razão para que isso
seja perpetuado. Era uma cobrança extra, provisória."
O projeto prevê que o fim da
multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto
terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto
vai ao plenário do Senado em regime de urgência -depois, para a Câmara.
A votação no plenário do Senado
vai ocorrer somente depois do dia 26 deste mês.
A Casa decretou um "recesso
branco" na semana que vem para que os senadores participem da Rio+20.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
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