sexta-feira, 8 de junho de 2012

Clamor popular impede júri técnico

Policiais com boneco usado em simulação da morte do empresário Marcos Matsunaga

Alex Falcão/Futurapress
Policiais com boneco usado em simulação da morte do empresário Marcos Matsunaga


O clamor popular em torno de alguns crimes, como a morte e o esquartejamento do executivo Marcos Kitano Matsunaga, 42, impede um julgamento técnico para esses atos, afirmam especialistas.

"Em casos assim, aquilo que talvez fosse juridicamente menos importante, passa a ser essencial para a sociedade", diz Roberto Podval, criminalista acostumando a participar de júris midiáticos.

Ele atuou, por exemplo, no julgamento do caso Isabella, na defesa de Alexadre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina. Os dois foram condenados a mais de 30 anos de prisão.

No caso de Elize Matsunaga, que confessou ter matado o marido, diretor do grupo Yoki, com um tiro, sua sentença também deve ser definida por um júri popular.

"A autoria do crime está definida. O Júri vai discutir a motivação", afirma Podval.

O criminalista compara o assassinato do executivo da Yoki ao caso do ex-médico Farah Jorge Farah, que é seu cliente. Em 2003, ele matou e esquartejou uma paciente dele, Maria do Carmo Alves.

Julgado em 2007, Farah recebeu pena de 13 anos, mas não foi preso. Ele aguarda a apelação de seu advogado em liberdade, após obter um habeas corpus no STF. Podval, perante os jurados, defendeu a tese da legítima defesa.

Como o esquartejamento é "estarrecedor", nas palavras do advogado Alberto Toron, o réu, nessas situações, entra quase condenado no júri. Ele atuou como assistente de acusação a Suzane von Richthofen e defendeu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

De acordo com o criminalista, "o clamor popular" inflado pela mídia, cria um rolo compressor, que pode influenciar para os dois lados.

"No caso da Suzane, lembro que me sentia velejando com vento de popa", diz.

A queda do Palace II serve de exemplo oposto para Toron, que não atuou no caso.

"Todos noticiaram que o prédio havia sido erguido com areia da praia. Mas ninguém disse que o juiz desmentiu isso na sentença. Houve um erro estrutural".


EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO




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