sexta-feira, 30 de março de 2012

Mudança da Lei Seca enfraquecida após a decisão do Superior Tribunal de Justiça?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira que apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais.

A Justiça não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico, no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.

A partir de agora, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado.

A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. Abaixo, tire suas dúvidas sobre a decisão:

O que deixa de valer
Ônus da prova
— Quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro, ele pode ser considerado embriagado pela autoridade de trânsito, pela inversão do ônus da prova. Para fins criminais, no entanto, isso não terá validade.

Exame clínico
— O agente leva o motorista até um médico, que preenche um laudo onde são assinalados pontos como existência de odor de álcool, vestes desalinhadas, equilíbrio, exaltação, olhos vermelhos e agressividade. Essa avaliação deixa de ter valor para a Justiça.

O que continua valendo
Teste do bafômetro
O bafômetro indica o número de miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, demonstrando se o motorista está dentro do permitido por lei. Pode ser feito no momento da abordagem.

Exame de sangue
Verifica a quantidade de álcool no sangue e se o motorista consumiu além do permitido. É feito no Departamento Médico Legal.

As mudanças
O que diz a legislação?
É crime, com pena de seis meses a um ano, dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

O que o STJ decidiu?
Para fins criminais, só o bafômetro e o exame de sangue são válidos como prova. Testemunhos e sinais exteriores não têm validade judicial.

A Lei Seca fica esvaziada?
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e, por isso, o motorista não precisará fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, o que inviabiliza a comprovação da embriaguez para efeitos penais.

A decisão muda as blitze da Balada Segura?
Não. Na blitz, o motorista poderá sofrer penas administrativas. Na área administrativa, que envolve as multas, continua valendo como evidência a observação da autoridade de trânsito.

O que muda na área criminal?
Caso o MP processe o motorista por embriaguez, o processo deverá ser trancado quando chegar ao STJ, que não vai aceitar outras provas.
 
Correio do Contestado

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