sexta-feira, 16 de março de 2012

Lei Geral da Copa: um equívoco político e jurídico

“A Lei Geral da Copa, ao constituir, entre outras coisas, direitos de patente e de exclusividade comercial à Fifa, viabiliza a reserva, o monopólio de mercados que, juntos, representam parte significativa de seus lucros”, constatam os entrevistados, Guilherme Varella e Thiago Hoshino .
"As redes sociais têm sido o palco das reivindicações de torcedores, movimentos sociais e sociedade civil contra o Projeto de Lei PL 2330/11, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa de 2013 e à Copa do Mundo Fifa de 2014, que serão realizadas no Brasil. “As redes sociais cumprem um papel importante de pressão pública e vocalização de demandas da sociedade, fazendo que com que as mensagens necessariamente cheguem a quem tem que chegar. Não há como as autoridades ignorarem o poder das redes na internet e tomarem decisões alheias ao que nelas circula. O tuitaço ajudou tremendamente a pautar as nossas reivindicações na imprensa. Além do mais, quando um tópico chega aos Trending Topics, ele será imediatamente visto por centenas de milhares de usuários do Twitter que foram expostos à campanha e entraram na página para enviar mensagens aos deputados”, avaliam Guilherme Varella e Thiago Hoshino. Segundo eles, a internet está sendo usada como um instrumento para forçar a transparência das negociações e, em função das pressões via redes sociais, vários pontos do PL 2330/11 já foram alterados.
Sobre essa “legislação de exceção”, como um todo, a intenção dos Comitês Populares da Copa é consolidar um levantamento extenso e analítico de todo esse bloco de medidas, demonstrando e denunciando a engenharia jurídica por trás dos megaeventos."

Por Graziela Wolfart e Patricia Fachin

 

Um comentário:

  1. Caros, conforme já comentado em sala, este é um exemplo de legislação de exceção.

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