quinta-feira, 19 de abril de 2012

Redes sociais. Somos os terceiros.

País vira o terceiro em usuários do Facebook
Em março, o Brasil passou a Indonésia e virou o terceiro colocado entre os países com maior número de usuários no Facebook, de acordo com a SocialBakers, empresa de marketing digital que monitora o crescimento dos países na rede. Em março, o Facebook contava 42,1 milhões de brasileiros. Desde o ano passado, quando superou o Orkut, o site se tornou a rede social mais popular no país.
Folha de São Paulo, 19/04/2012. 

VALORES INDO PELO RALO

   

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Nunca a sociedade esteve tão mobilizada em relação ao Supremo

Sob administração de ministro, STF viveu 'fogo e paixão' popular
Termina hoje o mandato do ministro Cezar Peluso como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Sua gestão foi boa ou não? As respostas são múltiplas.
Muitos lembram os votos do ministro contra o aborto de feto anencéfalo, a competência do CNJ e a ficha limpa. Ou ainda o fato de colocar apenas as iniciais das partes e das vítimas nas ações e inquéritos penais com segredo de justiça já decretado.
Estes votos contra ele teria dado de qualquer maneira como ministro. Presidente ou não. Assim como deu votos a favor da união homoafetiva, da constitucionalidade do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da validade da Lei de Anistia e da condenação do primeiro parlamentar desde 1988 por crime de responsabilidade.
As iniciais nas ações penais não pretenderam ser uma censura de informação, como muitos viram. Mas uma defesa da investigação complementar, no caso dos inquéritos, e da preservação do segredo de justiça, no caso das ações.
É preciso separar o ministro e o presidente do período de sua gestão. Focar menos na pessoa, e mais em como ocorreram, sob Peluso, as relações entre o Supremo e a sociedade, e a corte com o Executivo e o Legislativo.
Nunca a sociedade esteve tão mobilizada em relação ao Supremo. Responsável pela agenda do Tribunal, Peluso levou o Supremo a decidir o que a sociedade tem mais interesse. Nunca a corte esteve tão no cotidiano dos cidadãos, despertou tanta raiva, fogo e paixão.
O Supremo é hoje um grande debate nacional. Foi um dos assuntos mais comentados na rede social Twitter.
PRESSÃO POPULAR
A corte desperta esperanças. A ampla e difusa defesa que a sociedade fez do CNJ nas redes sociais, por exemplo, e ouvida pelo Supremo, consolidou o conselho.
A sociedade debater o Supremo não é pressão indevida, como alguns pensam. É participação democrática. Essa será uma marca de seu período: a definitiva inclusão da opinião pública e da mobilização social no debate jurídico nacional.
Peluso não hesitou em defender os interesses da magistratura por aumento de vencimentos. Propôs à presidenta Dilma Rousseff novo pacto pela justiça. Propôs nova legislação restringindo os recursos processuais.
O Executivo não deu continuidade ao pacto. O Congresso Nacional recusou o aumento. A proposta de emenda constitucional está parada. Peluso perdeu?
Depende. Tomou iniciativas que lhe competia. Respeitou as abstenções e decisões contrárias dos outros Poderes. Não é assim que se faz uma democracia? Com respeito entre os Poderes?
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Foto

Sob a água. Ainda que a fome tenha chegado ao fim, cidadãos da Somália necessitam sempre de uma ajuda alimentar de urgência. Mesmo que as longas chuvas eram esperadas para aliviar a seca, as fortes precipitações tiveram um impacto catastrófico para muitos campos de refugiados em Mogadiscio e arredores. As tendas que servem de abrigo para centenas de milhares de somalis refugiados, feitas de papelão, não resistem nada á chuva. Assim, milhares de pessoas se encontram totalmente desabrigadas. A maioria é açoitada pelo frio e pela fome, sem roupas e sem nenhuma proteção das intempéries. Mas, apesar de tudo, não se vê uma lágrima correndo pelos rostos, pois para eles, nada é mais terrível do que o inclemente sol africano.
Foto: FEISAL OMAR/REUTERS

Liberação das drogas?

Drogas na cúpula
Ainda não foi desta vez que os líderes dos países das Américas decidiram liberar as drogas, mas não deixa de ser surpreendente que alguns deles já falem abertamente dessa possibilidade.
Por razões filosóficas -"sobre si mesmo, seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano", dizia John Stuart Mill-, creio que não cabe ao Estado definir o que cada cidadão pode ingerir, mas é preciso cuidado para não transformar a discussão num embate entre palavras de ordem.
É, de fato, preocupante a violência provocada pelas guerras entre os cartéis. Em alguns países, como México e Guatemala, a disputa já representa um risco às instituições democráticas. Faz sentido eles defenderem medidas que reduzam o poder de fogo do crime organizado, sendo a legalização a mais óbvia delas. Afinal, produtores de charutos e de rum, que também são substâncias psicoativas que determinam dependência, não saem por aí em batalhas campais para destruir a concorrência.
Ocorre, porém, que a forma como a droga age sobre a violência não é uniforme. Se, em países da América Central, ela está gerando pilhas de defuntos, corrupção e caos político, em outros lugares sua introdução teve efeito apaziguador. Foi o que aconteceu nas ruas de Los Angeles, onde a chegada do crack nos anos 90 pôs fim às guerras entre gangues. Os jovens preferiram ganhar dinheiro. Algo semelhante se deu em São Paulo, onde a unificação do tráfico sob o comando do PCC, com seu rígido código de conduta, ajudou a baixar as taxas de homicídio.
Numa interpretação mais ecológica da violência, tirar a renda que a droga proporciona à legião de jovens do sexo masculino entre 15 e 29 anos sem instrução ou qualificação profissional poderia levar a uma explosão de assassinatos e outros crimes.
A legalização, estou convicto, deve ser a meta, mas descob rir os caminhos menos traumáticos para um dia atingi-la é tudo, menos trivial.

Política Nacional de Conciliação

A Resolução n.  125 do CNJ institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”.

Cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução dos conflitos através de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação, além de serviços de cidadania.

Para alcançar esse objetivo é necessário estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais, segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 125.

A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, que a partir da Resolução n. 125 se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário Nacional.

A implantação e acompanhamento das medidas previstas na Resolução n. 125, no âmbito do CNJ, cabe ao Comitê Gestor da Conciliação, sob a presidência do Ministro Cezar Peluso, com o apoio da Comissão de Acesso ao Sistema de Justiça e Responsabilidade Social.