sábado, 5 de maio de 2012

LIVROS JURÍDICOS


ANARQUIA, ESTADO E UTOPIA
AUTOR Robert Nozick
EDITORA WMF Martins Fontes (0/xx/11/3293-8150)
QUANTO R$ 79 (496 págs.)
O título estimulante começa receitando "como recair no Estado, sem ao menos tentar". A segunda parte discute Locke, Rawls e traz Marx. A terceira e última é uma espécie de súmula. Avalia defeitos graves do Estado, na antinomia entre o Estado mínimo e o Estado poderoso, para terminar com arcabouço da utopia que funcione.
SEGREDO DO COMÉRCIO
AUTOR Shandor Portella Lourenço
EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 43 (178 págs.)
Os elementos do comércio no direito brasileiro são discutidos por Lourenço a partir do TRIPS, sigla em inglês do tratado sobre aspectos dos direitos da propriedade intelectual. É dissertação de mestrado na Faculdade de Direito Milton Campos. Traz visão atualizada das normas vigentes e de múltiplos aspectos do sigilo.
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AUTOR Ana Luiza de Andrade Nery
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO Não informado (351 págs.)
Ana Luiza publica dissertação de mestrado na qual aprofunda a teoria e ingressa, na prática, em três casos. Sua visão do problema é muito útil ao cuidar do compromisso enquanto meio de cotejar a livre iniciativa com resguardo.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E IMPORTAÇÃO PARALELA
AUTOR Maristela Basso
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 67 (280 págs.)
O titular da propriedade intelectual tem nesta obra tratamento cuidadoso, além de percorrer aspectos do direito internacional em face do princípio da exaustão. Merece realce a apreciação de custo e benefício da importação paralela no comércio e no direito antitruste em condutas anticompetitivas.
NOVAS PERSPECTIVAS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
AUTOR Márcia Regina Pozelli Hernandez
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 30 (96 págs.)
O teletrabalho ou trabalho à distância surge como ciência nova, discutida da telessubordinação à natureza jurídica.
DEMOCRACIA, JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
AUTOR Eduardo C. B. Bittar
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 68 (272 págs.)
Bittar reúne estudos seus de Teoria Crítica e Filosofia do Direito publicados autonomamente. São 12 textos, sendo perceptível a correlação neles mantida.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

JOAQUIM BARBOSA ministro do Supremo


FRASE

"Investir pontualmente (...)com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos sociais mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido"

JOAQUIM BARBOSA
ministro do Supremo

Álcool para menores: lei e conscientização



Os agentes da Lei Antiálcool ficam à paisana. Isso pode dar a falsa impressão de que não há fiscalização. Mas ela é intensa, são 4.500 agentes

Já faz parte do cenário de estabelecimentos comerciais e de outras instituições do Estado de São Paulo a placa da Lei Antifumo, que há três anos proibiu o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo, combatendo o tabagismo passivo, terceira maior causa de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).
A lei pegou e inspirou legislações semelhantes em municípios e Estados brasileiros, o que culminou com a aprovação de uma legislação nacional, pelo bem da saúde pública.
Nos últimos cinco meses, outra placa, da campanha "Álcool para menores é proibido", invadiu bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, supermercados e lojas de conveniências paulistas. Hoje, ela também integra a rotina de quem frequenta ou trabalha nesses locais.
A Lei de Contravenções Penais e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbem vender ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de idade. Por muitos anos, entretanto, perdurou a percepção de que a venda álcool a crianças e adolescentes era livre e impune, não somente em São Paulo, mas no Brasil.
O governo do Estado de São Paulo entendeu que era necessário endurecer a legislação, estabelecendo sanções administrativas e econômicas contra comerciantes que fossem coniventes com a venda, o fornecimento e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores no interior dos estabelecimentos.
A Lei Antiálcool para menores, válida desde 19 de novembro de 2011, ainda é recente, mas é para valer. A cada dois minutos, em média, um estabelecimento é vistoriado por fiscais do Centro de Vigilância Sanitária, das vigilâncias municipais e regionais e do Procon-SP. São 4.500 agentes nas ruas, diariamente, incluindo finais de semana e feriados.
O índice de cumprimento da norma mais importante da lei, que é a proibição de venda, do oferecimento e da permissão de consumo de bebidas por menores, é de 99,8% entre todos os estabelecimentos visitados, similar ao observado no caso da Lei Antifumo.
Apenas 15% das multas aplicadas até agora foram relacionadas à entrega de bebidas alcoólicas a menores, à permissão de consumo ou à venda sem solicitação de identidade. A maioria das autuações estava relacionada com a presença de bebidas com teor alcoólico misturadas a sucos, refrigerantes e água em uma mesma geladeira ou gôndola.
No caso da Lei Antiálcool, entretanto, o trabalho de fiscalização é mais complexo. Por isso, optou-se por agentes à paisana, porque dessa forma eles podem entrar e observar o que acontece no estabelecimento. Não há a evidência física do fiscal com o colete, o que pode dar a falsa impressão de que a fiscalização não está acontecendo. Mas está, que não haja dúvidas.
São Paulo está combatendo de forma contundente a ingestão precoce e nociva de álcool na infância e juventude. A nova lei é, inclusive, um incentivo para que a sociedade reveja a permissividade com a qual se tratou, até agora, o consumo de bebidas alcoólicas por jovens adolescentes, inclusive dentro dos lares.
GIOVANNI GUIDO CERRI, 58, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

Charge




STJ restabelece condenação por submissão à prostituição


Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual não fica descaracterizado mesmo com o consentimento da criança ou adolescente. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição.

Os dois homens, proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA. A menina, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas.
Eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado na primeira instância. Contra a decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal: não existir prova suficiente para a condenação.
De acordo com os desembargadores, para a caracterizar o crime, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. No Recurso Especial, o MP gaúcho sustentou o contrário, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal.
A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz. Para ela, o núcleo do tipo, o verbo ‘submeter’, não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Caso contrário, estaria configurado o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’.
O fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra.Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

insustentável afirmar que a lei é a única fonte do direito. A ela se somam outras como o costume, a analogia, a doutrina e, especialmente, a jurisprudência.


Guerra de Poderes
Numa manobra que deve ter feito Montesquieu revirar-se na tumba, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou por unanimidade uma proposta de emenda constitucional (PEC) que dá ao Legislativo o poder de sustar atos normativos do Judiciário.
Se a iniciativa prosperar, o princípio da separação dos Poderes terá sofrido um sério revés. A força do Judiciário reside justamente no fato de ele ter a palavra final na interpretação da lei. A PEC, proposta pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), tem apoio da bancada evangélica, que vê nela uma chance de reverter decisões polêmicas, como o casamento gay e o aborto de anencéfalos.
O discurso do parlamentar é o favorito de 9 entre 10 conservadores: ao atuar como legislador positivo, o STF usurpa funções do Congresso. É verdade que o Supremo deveria exercer o chamado ativismo judicial com máxima moderação, mas é insustentável afirmar que a lei é a única fonte do direito. A ela se somam outras como o costume, a analogia, a doutrina e, especialmente, a jurisprudência.
Vou além. Há assuntos com que o Legislativo -no qual grupos organizados como igrejas, sindicatos e certas categorias profissionais estão super-representados- não lida bem. Questões morais são um bom exemplo. Dado que poucos legisladores querem ser identificados como o parlamentar que foi contra "a palavra de Deus" ou que rifou "as conquistas dos trabalhadores", esses temas são tratados de forma enviesada.
Também reluto em entregar a 11 pessoas não eleitas tarefas que caberiam a 594 indivíduos munidos de mandato, mas, diante das distorções, é preferível que esses 11 atuem a blindar a legislação contra avanços.
A ideia é que os três Poderes se equilibrem em um sistema de freios e contrapesos e produzam resultantes viáveis. Está longe de ser uma solução perfeita, mas ela vem funcionando mais bem do que mal em paí-ses democráticos há uns 200 anos.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Foto do dia


Ação espetacular. Duas ações espetaculares ocorreram nas centrais nucleares francesas de Bugey e Civaux, com algumas horas de intervalo, no dia em que os dois finalistas das eleições presidenciais debateram, ao vivo, na televisão e recolocaram na pauta, na quarta-feira, 02-05-2012, a questão nuclear. Um militante do Greenpeacesobrevoou as duas centrais para mostrar "a vulnerabilidade das instalações nucleares às ameaças aéreas". O militante, numa das instalações nucleares, "jogou um fumígeno sobre o reator e aterrisou na usina", afirma o Greenpeace. O piloto foi preso e interrogado pela polícia. A polícia também prendeu um outro militante que estava no lado de fora da usina. Esta segunda pessoa "poderá ter servido de guia para o piloto", estima a  polícia.
Foto: HANDOUT/Reuters