quinta-feira, 3 de maio de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REDUZ INDENIZAÇÃO FIXADA POR ATROPELAMENTO



Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor de indenizações fixadas em benefício de uma mulher, atropelada por um veículo na calçada de sua residência, e de sua mãe, que abdicou do trabalho para cuidar em tempo integral da filha acidentada. A determinação é da 25ª Câmara de Direito Privado.
A autora alegou que estava sentada na calçada de sua residência quando foi atropelada por um veículo, conduzido por um motorista embriagado. O acidente lhe causou lesões corporais graves, deixando-a incapacitada para trabalhar. Ela afirmou ainda que sua mãe, coautora, precisou deixar o emprego de costureira para cuidar dela em tempo integral por dois anos e abrir mão da renda média de três salários mínimos por mês. Pelo sofrimento, pediram a condenação do motorista e de seu acompanhante, dono do carro, na reparação do dano material e moral.
A decisão de 1ª instância condenou os réus ao pagamento de indenização por danos imateriais no valor de R$ 200 mil para a vítima e de R$ 100 mil, para sua mãe.
De acordo com o texto da sentença, “as indenizações devem ser proporcionais. A vítima participou pessoalmente do pavoroso desastre, sofreu dores fortíssimas e carregará vitalícia recordação do acidente. A mãe assistiu todo o sofrimento de sua filha e dividiu parte dele”.
O motorista do carro apelou da decisão pedindo a redução do valor da indenização imposta.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Flávio, houve exagero no valor da indenização estipulada, tendo que ser considerado que o apelante não é rico, tanto que lhe foi outorgada a gratuidade processual.
“A indenização devida à autora deve ser estipulada em setenta mil reais, com a nota de que o apelante ainda se vê em muito beneficiado, já que não houve pleito de indenização por danos pessoais, que se comporia da pensão vitalícia. Não é cabível a indenização à coautora que é mãe da vítima, porque não foi ela atingida diretamente pela conduta ilícita. Porém, o recurso não ataca essa questão, de sorte que é dado presumir que aceitou a condenação imposta, e como apenas pugna pela redução, deve ter acatamento esse pleito, assim ficando estipulada em dez mil reais”, concluiu.
Os desembargadores Marcondes D´angelo e Hugo Crepaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0052374-45.2000.8.26.0405

Cheque caução para atendimento hospitalar é inconstitucional


Atualmente é “práxis” a cobrança por parte dos hospitais da rede privada de um depósito, o chamado “cheque-caução”, para que os pacientes, em situação de urgência e emergência, possam vir a ser internados ou atendidos, até que o setor financeiro do dito estabelecimento de saúde venha a verificar a situação do doente, mesmo já sendo usuário e beneficiário de Plano de Saúde, o que representa verdadeiro absurdo jurídico eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade, senão vejamos.

A inconstitucionalidade de tal prática reside na afronta direta ao disposto nos artigos 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis:
“Artigo 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Artigo197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Depreende-se da análise dos supracitados dispositivos constitucionais que também as Redes Privadas de Atendimento Médico-Hospitalar têm a obrigação de respeitar o direito do consumidor à saúde, não lhe causando empecilhos não previstos em lei, mas pelo contrário, fazendo-se observar seu fiel cumprimento.
Tem-se que levar em consideração que aqui se está a tratar com o principal bem jurídico protegido pela Carta Magna, o direito à vida, expressamente transcrito no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal, como o primeiro dentre vários direitos fundamentais.
Outro não é o entendimento da jurisprudência pátria conforme se verifica no sítio do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus..br), na Seção intitulada “A Constituição e o Supremo”, que colaciona as seguintes jurisprudências ligadas ao assunto:
"O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República ( artigo 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular — e implementar — políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde — além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.
O caráter programático da regra inscrita no artigo 196 da Carta Política — que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro — não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.
(...) O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF." (RE 271.286-AgR, Relator ministro Celso de Mello, julgamento em 12-9-00, DJ de 24-11-00). No mesmo sentido: RE 393.175-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-12-06, DJ de 2-2-07.

Exigência de caução em hospitais pode virar crime


Exigência de caução em hospitais pode virar crime

Projeto de Lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares foi aprovado nesta quarta-feira (2/4) pela Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. O texto segue agora para votação no Senado.
Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e aplicação de multa em caso de omissão no atendimento. Se a omissão causar lesão corporal grave ao paciente, a pena dobra, e em caso de morte, triplica, conforme o texto aprovado pelos deputados federais. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.
Os hospitais privados serão obrigados ainda a fixar cartazes em local visível informando que a prática de condicionar atendimento emergencial à entrega de cheque caução ou outras garantias financeiras é crime. A penalidade atual é de, no máximo, seis meses de detenção.
O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a família, teriam exigido cheque caução. Com informações da Agência Brasil.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Fotos de 1º de maio


Um manifestante libanês mostra a foice e o martelo, símbolo do comunismo, durante manifestação do Primeiro de Maio em Beirute.
Foto: SHARIF KARIM (REUTERS)
As sombras dos manifestantes se projetam sobre o asfalto durante a marcha do Primeiro de Maio em São Petersburgo, Rússia.
Foto: ALEXANDER DEMIANCHUK (REUTERS)
Manifestantes se concentram na Praça da Revolução, em Havana, durante a celebração do Primeiro de Maio, orgzanizada pelo Governo de Cuba.
Foto: ADALBERTO ROQUE (AFP)
Manifestantes queimam uma máscara do rosto do presidente filipino Benigno Aquino, durante a marcha do Primeiro de Maio, em Manila.
Foto: CHERYL RAVELO (REUTERS)

Comunistas russos mostram retratos de Lenin e Stalin durante a marcha do Primeiro de Maio, em Moscou.
Foto: DENIS SINYAKOV (REUTERS)
Manifestantes e polícia se enfrentam nas ruas de Ankara, Turquia.
Foto: UMIT BEKTAS (REUTERS)
Manifestação do Primeiro de Maio em Istambul.
Foto: BULENT KILIC (AFP)
Máscara de apoio ao presidente Hugo Chávez durante a manifestação do Primeiro de Maio em Caracas.
Foto: JORGE SILVA (REUTERS)
Manifestam montam barricada em Santiago do Chile, durante a marcha do Primeiro de Maio.
Foto: MARTIN BERNETTI (AFP)
Um grupo de manifestantes pertencentes ao movimento "Occupy", em Trafalgar Square, Londres.
Foto: MIGUEL MEDINA (AFP)
A manifestação dos sindicatos na frene de uma metalúrgica na periferia de Atenas, Grécia.
Foto: Yorgos Karahalis, Reuters
Uma parada, em Bangkok, na Tailândia, festeja o Primeiro de Maio.
Foto: Sukree Sukplang, Reuter

terça-feira, 1 de maio de 2012

Câncer ligado ao trabalho atingirá 20 mil


Estimativa do número de vítimas da doença por causa laboral no país neste ano é do Instituto Nacional de Câncer

Tumores causados por exposição a produtos químicos ou radiação no emprego passarão a ser contabilizados
Estimativa do Inca (Instituto Nacional de Câncer) baseada em estudos internacionais mostra que cerca de 4% das 518.510 pessoas que vão receber diagnóstico de câncer neste ano terão o trabalho como causa da doença.
O Brasil ainda não tem dados oficiais sobre os cânceres ligados ao trabalho, por isso os números são só estimados. A proporção de tumores com causa laboral pode ser até maior, de 16% (82,9 mil ocorrências).
São 19 os tipos de câncer que podem ser ligados ao trabalho, diz o Inca. Entre os principais estão os de pulmão, pele, laringe, bexiga e as leucemias. Os profissionais em risco vão desde cabeleireiros até pilotos de avião.
De acordo com o diretor de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador do Ministério da Saúde, Guilherme Franco Neto, o SUS deve ter, até 2016, um protocolo para registrar esses casos e formar um banco de dados.
Ontem, no Rio, o Inca publicou um documento com as diretrizes do registro, que será conduzido por uma comissão de representantes dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
"Esse trabalho que está começando é uma dívida que se tem com a sociedade. O que é feito atualmente não é suficiente", disse Franco Neto.
"O trabalhador precisa conhecer os riscos da sua atividade e nós devemos conhecer o risco para o trabalhador. Com as diretrizes, isso será possível", disse uma das organizadoras do documento do Inca, Ubirani Otero.
Dados da Previdência Social de 2009 mostram que, dos 113.801 auxílios-doença por câncer pagos, apenas 0,66% foi registrado como tendo relação ocupacional. O câncer é a segunda doença que mais mata no Brasil.
PROFISSÃO DE RISCO
Entre os postos de trabalho com as maiores incidências da doença estão os relacionados à construção civil e à indústria petroquímica.
Um levantamento-piloto feito de 2008 a 2010 em casos de câncer de bexiga identificou que 14,4% (467) dos registros hospitalares relataram trabalho na agropecuária. Em seguida estava, os trabalhos como doméstica e na construção civil.

O bullying


O bullying é por vezes um problema real que exige medidas drásticas. Assim, é positivo que a Justiça esteja prestando atenção ao fenômeno e já tenha até condenado alguns adolescentes à prestação de serviços comunitários, como mostrou a Folha na edição de domingo. Para conviver bem em sociedade, precisamos aprender a respeitar certos limites de agressividade no trato com terceiros.
O mundo, porém, é um lugar mais complexo e multifacetado do que querem as narrativas de que nos valemos para dar sentido às coisas. Declarar guerra ao bullying e propugnar por uma política de tolerância zero funciona mais como slogan publicitário que como remédio eficaz.
De acordo com a psicóloga Helene Guldberg, da Open University de Londres, há uma histeria em torno do tema que já pode estar produzindo mais mal do que bem (vale frisar aqui que ela fala primordialmente da realidade anglo-saxônica, onde as campanhas contra o bullying são muito mais intensas e existem há bem mais tempo do que no Brasil).
Segundo Guldberg, é perfeitamente saudável que um jovem não goste de um de seus colegas e expresse esse sentimento. Isso ocorre o tempo todo entre adultos e não é um problema. Crianças precisam aprender a lidar com inimizades, rejeições e agressividade, com as quais terão de conviver ao longo dos anos. Ela cita trabalhos sugestivos de que ter um inimigo na infância pode, na verdade, até fazer bem para o adulto.
Não se trata, é claro, de abandonar a garotada à própria sorte e deixar que a seleção darwiniana opere livremente nos playgrounds, elegendo os sobreviventes. Precisamos, porém, ser honestos para reconhecer que as dinâmicas do relacionamento entre jovens não podem ser resumidas numa luta das vítimas boazinhas contra agressores malvados. A intervenção de adultos cristalizando esses rótulos pode até mesmo revelar-se um tiro pela culatra.

CHARGE