sábado, 21 de abril de 2012

Eles são mais de 10, mas conseguirão colocar este caminhão no prumo?

Foto do dia
Eles são mais de 10, mas conseguirão colocar este caminhão no prumo? Até aqui, tudo ocorrera normalmente. O motorista conseguira conduzir o caminhão sobrecarregado pela estrada montanhosa de Dargal, no distrito paquistanês de Makaland, cerca de 160 quilômetros de Islamabad, a capital. Ele sabia que, como sempre acontece, seu patrão sobrecarregara o caminhão com a forragem. Mas isto é a regra no Paquistão. Os caminhões se arrastam pelas estradas, as normas são inexistentes, mas a habilidade dos motorisas faz milagres. Até que o caminhão empina...
Foto: MIAN KHURSHEED - Reuters

LIVROS JURÍDICOS


CONTRATOS SEM NEGÓCIO JURÍDICO
AUTORA Juliana Pedreira da Silva
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 48 (168 págs.)
O texto se liga a relações contratuais de fato, levando Gustavo Tepedino a dizer que a teoria do comportamento social típico é insuperável, no explicar "que não há vontade presumida". Juliana faleceu antes de defender seu ensaio acadêmico, publicado graças especialmente ao próprio Tepedino, orientador da escritora.


FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
AUTOR Antonio Rulli Neto
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 68 (280 págs.)
Da tese de doutorado de Rulli (PUC/SP), Maria Helena Diniz diz ser "sólido pilar de profundas reflexões ético-sociais". O autor reconhece, com Roppo, a "ideologia do contrato, voltada a um programa político e econômico". As 25 conclusões sumulam a força do estudo, vindo com as 22 páginas da bibliografia o caminho da pesquisa.


CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
AUTOR Gilmar Ferreira Mendes
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 148 (732 págs.)
NESTA EDIÇÃO O TEXTO É SÓ
do autor. Nas quatro anteriores do comentário da lei nº. 9.868, teve a companhia de Ives Gandra da Silva Martins. Dois aspectos são destacados, no repasse de todos os artigos e na atualização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com revisão da doutrina e de suas novidades.


DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AUTOR Antonio Cezar Lima da Fonseca
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 71 (408 págs.)
Fonseca tem atuado na aplicação do ECA enquanto procurador de Justiça no RS, conforme Maria Regina Fay de Azambuja destaca na apresentação. Sua avaliação é atualizada com efeitos das leis nº 12.010/09 e 12.030/09, partindo dos princípios estatutários e pormenorizando seus dados essenciais.


SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
AUTORA Nadia Demoliner Lacerda
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (147 págs.)
"Para onde vamos?" pergunta a autora na avaliação do debate nacional do novo seguro de acidentes do trabalho, em dissertação de mestrado defendida na Fadusp.


MEDICINA DO TRABALHO E PERÍCIAS MÉDICAS
ORGANIZAÇÃO Marcos Henrique Mendanha
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 35 (111 págs.)
Cláudio José Trezub anota, no prefácio, que o autor, médico do trabalho, enfrentou aspectos práticos e polêmicos da matéria pericial e dos seus efeitos.

Presidente do STF intervém em troca de acusações na Corte


Barbosa acusou Peluso de 'manipular' decisões do tribunal, mas Ayres Britto diz que isso é 'impossível'


Em entrevista, Barbosa também havia afirmado que as críticas a ele podem estar ligadas ao fato de ser negro
Ayres Britto saiu em defesa de seu colega Cezar Peluso, ao afirmar ser "logicamente impossível" haver manipulação de decisões.

"Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais ou simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento", disse Barbosa.
Ontem, Ayres Britto rebateu: "É impossível manipular o resultado. Se um presidente proferir um resultado em desconformidade com o conteúdo da decisão, ele está desconsiderando o voto de cada um dos ministros".
"O que aconteceu e tem acontecido, e pode ser confundido com manipulação, é um presidente mais enfático. Entre o voto e a proclamação, ele tenta reverter o quadro, mas isso é natural", disse.
Barbosa também disse na entrevista que as críticas que sofreu poderiam estar relacionadas ao fato de ser negro: "Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né?".
Ayres Britto novamente se opôs a Barbosa: "Eu nunca vi [racismo]. Nós somos contra o racismo por dever, pois o racismo é criminalizado".
O ministro Marco Aurélio Mello disse que ficou "perplexo"com o caso: "A autofagia entre ministros é muito ruim para a instituição". 


sexta-feira, 20 de abril de 2012

Liberdade intelectual no STF - por Alexandre de Moraes



Pedir impeachment ao Senado do ministro Marco Aurélio por seu voto a favor do aborto de anencéfalos é um atentado à independência do Judiciário
O requerimento entregue ao Senado pedindo o impeachment do ministro Marco Aurélio por sua posição no julgamento da interrupção de gravidez no caso da anencefalia representa, desde a redemocratização, um dos maiores atentados à independência do Judiciário.
Na luta em defesa da Constituição e pelos ideais republicanos, o STF é exemplo à nação, atuando com coragem, dedicação e seriedade, reafirmando a necessidade de os governantes honrarem as leis, acima de suas vontades.
Porém, para que isso permaneça, é necessária uma Justiça efetiva, que só se obtém com um Judiciário altivo, composto de homens e mulheres com liberdade intelectual.
Em um de seus mais inspirados momentos, Martin Luther King afirmou que "há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade".
O desejo interno por liberdade na alma do ser humano alcança seu mais amplo significado na liberdade individual e intelectual de pensamento e de expressão.
Desaparecendo a liberdade, desaparecerá o amplo debate de ideias, quebrando-se o respeito à soberania popular.
Uma nação livre se constrói com liberdade. Ela existirá onde houver democracia, que nunca será sólida sem juízes independentes.
Na questão do feto anencéfalo, podemos ou não concordar com o ministro Marco Aurélio que "não é dado invocar o direito à vida dos anencéfalos". Também podemos ou não concordar com o ministro Lewandowski quando ele afirma que "uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos portadores de anencefalia abriria as portas para a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões".
Mas jamais poderemos concordar com a tentativa de coação da suprema garantia de liberdade intelectual dos membros da alta corte, pois isso equivale a censurar a liberdade de imprensa, a cercear a livre manifestação de expressão -equivale a atentar contra a democracia.
Jamais os admiradores ou críticos de Marco Aurélio poderão acusá-lo de subserviência, desonestidade intelectual, passividade e desinteresse por um Brasil melhor.
Com sua firmeza de caráter e honestidade intelectual, o ministro honra o STF há mais de 20 anos, sendo modelo para o mundo jurídico.
Não raras vezes pretenderam suprimir a independência do juiz, cerceando sua liberdade intelectual. Mas não será perante a "Constituição cidadã" que, sob a falsa imputação de crime de responsabilidade, será possível restringir a autonomia do STF. Só excepcionalmente se prevê um abrandamento à vitaliciedade de seus membros, ao estabelecer em seu artigo 52 a competência do Senado para julgá-los.
Trata-se de norma de responsabilização por prática de infrações político-administrativas contra a Constituição. Não é uma norma a ser utilizada para cercear a liberdade intelectual dos juízes.
Ao ministro Marco Aurélio, que defende a vida, a dignidade da pessoa humana, a laicidade e a liberdade de crença religiosa, aplica-se o Sermão da Montanha: "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão saciados".
ALEXANDRE DE MORAES, 43, advogado, é professor da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi promotor, secretário da Justiça de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Justiça

Charge


quinta-feira, 19 de abril de 2012

GABARITO - DIREITO II


INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Gabarito Oficial





Direito II

1
CERTA
2
D
3
ERRADA
4
E
5
ERRADA
6
ERRADA
7
D
8
A
9
A
10
ERRADA
11
A
12
ERRADA
13
B
14
V-V-V-F-F
15
*
16
B
17
C
18
A
19
**
20
D



*Questão nº 15: será discutida correção em sala de aula.

**Questão nº 19: será discutida correção em sala de aula


GABARITO - DIREITO I


INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Gabarito Oficial



Direito I

1
D
2
*
3
A
4
C
5
B
6
**
7
V-V-V-F-F
8
B
9
ERRADA
10
A
11
ERRADA
12
A
13
A
14
D
15
ERRADA
16
ERRADA
17
E
18
ERRADA
19
D
20
CERTA



*Questão nº 2: será discutida correção em sala de aula.

**Questão nº 6: será discutida correção em sala de aula